MOTORISTA PAULISTANO COLABORA COM O PLANETA DIMINUINDO A POLUIÇÃO COM GASES TÓXICOS
* Engº Jurij Solski
Dizia o renomado poeta português Fernando Pessoa : “ Tudo vale a pena, quando a alma não é pequena ! ”.
O desenvolvimento tecnológico, industrial, e, em particular, o transporte, que buscou fontes energéticas para sua locomoção : vapor d`água, diesel, gasolina, álcool, bio-diesel, gás, energia solar, hidrogênio...
Todavia, isto tem ocorrido com imediatismo e miopia, visando unicamente vantagens para acumular bens de consumo, muitas vezes em detrimento do próprio bem estar do ser humano e dos seus próximos, quando se trata do meio ambiente.
Os cientistas incansavelmente fazem alertas em relação aos limites das reservas ecológicas, - água potável e ar puro adequado para respirar.
A QUALIDADE DO AR E SEUS RISCOS PARA A SAÙDE
A Organização Mundial de Saúde – OMS, estabelece cinco faixas indicativas para avaliação da qualidade do ar para respirar : 1ª- boa, 2ª- regular, 3ª- inadequada, 4ª- má e 5ª- péssima.
Baseada em Normas da OMS, a CETESB realiza medições diárias da qualidade do ar da cidade de São Paulo, onde, décadas atrás, o ar oscilava entre faixa as 1 e 2.
Há duas décadas recentes, progressivamente, a qualidade do ar tem variado entre faixas 1ª, 2ª e 3ª e com freqüência atingindo a 4ª faixa.
È bom lembrar, que a partir da 3ª faixa, são prejudicadas pela má qualidade, principalmente, as crianças, idosos e gestantes.
Os especialistas ensinam que a ausência em áreas urbanas dos pardais (pequenos pássaros, cujas características são de grande resistência às intempéries ), na prática indicam que naquela área, o ar atingiu a 3ª faixa, ou seja inadequada para a saúde.
A qualidade do ar inadequada implica nas seguintes atitudes : “ evitar esforço físico pesado ao ar livre, principalmente por pessoas com doenças cardíacas ou pulmonares, idosos e crianças “.
A POLUIÇÃO COM GASES TÓXICOS
O nível de poluição atmosférica é determinado pela quantificação das substâncias poluentes presentes no ar.
Basicamente os poluentes tóxicos são compostos de: CO - monóxido de carbono, SO2 - dióxido de enxofre, MP - material particulado, O3 - ozônio, NO2 - dióxido de nitrogênio, Fumaça.
Em destaque, o monóxido de carbono (CO), é encontrado em maiores concentrações principalmente em área urbanas, devido ao grande consumo de combustíveis, tanto pela indústria como pelos veículos. Estes últimos, os veículos, são os maiores causadores deste tipo de poluição. Além de emitirem muito mais do que as indústrias, lançam esse gás nas vias de tráfego na altura do sistema respiratório.
Dessa forma, a poluição por CO ocorre freqüentemente em altos níveis nas áreas de intensa circulação de veículos dos grandes centros urbanos.
Em certas áreas, a contribuição da frota motorizada relativamente às emissões de CO chega a mais de 90% do total, como no caso da Região Metropolitana de São Paulo. É notório destacar : as motocicletas, poluem até 5 vezes mais que carros.
O PERIGO DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Em ambientes fechados , o CO em altas concentrações constitui-se num dos mais perigosos agentes tóxicos respiratórios para o homem e animais, dado o fato de não possuir cheiro, não ter cor, não causar irritação e não ser percebido pelos sentidos.
Devido à sua grande afinidade química com a hemoglobina do sangue ( cerca de 210 vezes maior que a afinidade do oxigênio com a hemoglobina ), tende a combinar-se rapidamente com esta, formando a carboxihemoglobina, ocupando o espaço destinado ao transporte do oxigênio. Pode, por isso, causar morte por asfixia.
A exposição contínua, mesmo em médias concentrações ( típicas de corredores de tráfego ), também está relacionada às causas de afecção de caráter crônico, além de ser particularmente nocivo para pessoas anêmicas e com deficiências respiratórias ou circulatórias, pois produz efeitos nocivos nos sistemas nervoso central, cardiovascular, pulmonar, doenças respiratórios, favorece o câncer, o envelhecimento precoce dos pulmões, e outros, causando riscos à saúde pública.
Os custos na área da saúde, por essa causa, subiram para C$ 1 bilhão por ano.
A exposição continuada de profissionais ao monóxido de carbono, como é o caso de, por exemplo, de policiais de trânsito, tem efeito comparável à exposição de um fumante habitual a este poluente.
Estudos indicam que cerca de 2% de carboxihemoglobina no organismo pode afetar a capacidade de percepção de tempo e espaço, e, teores de 5% prejudicam a atividade psicomotora.
A exposição ao CO também pode afetar fetos diretamente pelo déficit de oxigênio, em função da elevação da carboxihemoglobina no sangue fetal, causando, inclusive, peso reduzido no nascimento e desenvolvimento pós-natal retardado.
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO E AS NORMAS TÉCNICAS
O CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, editou a Resolução n° 18 / 1986, instituindo o PROCONVE – Programa Nacional de Controle do Ar dos Veículos Automotores.
Conforme a Resolução do CONAMA n° 03 de 28 / 06 / 1990, considera-se poluente atmosférico “ qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos , e que tornem ou possam tornar o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e a flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.”
Em 1993, o Ministério do Meio Ambiente, através da Lei Federal n° 8723 / 93, instituiu o I / M – Inspeção e Manutenção dos Veículo Automotores.
Em seqüência, o CONAMA editou a Resolução n° 07/ 93 – Ciclo OTTO e Resolução n° 251/99 - Ciclo DIESEL para inspeções de emissões veiculares.
A Lei Federal n° 9.603 de 23 de setembro de 1997, instituiu o C.T.B. – Código de Trânsito Brasileiro, onde em seu Artigo 104 estabelece : “ Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e ruído avalia pela inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecida pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído”; § 5° - “Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de poluentes e ruído.”
O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, editou a Resolução n° 84 de 19 de novembro de 1998, regulamentando o Artigo 104 do C.T.B., com observância das Normas da A.B.N.T. – NBR 14.040/98 , NBR 14.180/98 e NBR 14.264/2000 ( o SEESP participou da elaboração destas Normas Técnicas e também da elaboração das normas para elaboração da licitação pública para o Estado de São Paulo juntamente com engenheiros do DETRAN, CETESB e IPT. )
Porém, o mesmo CONTRAN, editou a Resolução n° 107 / 2000, suspendendo a vigência da Resolução n° 84 / 1998 ; e, até presente data o Artigo 104 do C.T.B. continua sem regulamentação para os itens de segurança.
Na Argentina, onde a Inspeção Veicular da Segurança e das Emissões é integrada, foi instituída e entrou em prática desde 2000, utilizando Sistema Espanhol e as Normas Técnicas Brasileiras.
Em 2009, a SVMA - Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura do Município de São Paulo, para realizar no município de São Paulo inspeções das emissões de gases poluentes veiculares, adotou as Resoluções do CONAMA n° 07/93 para Ciclo OTTO e n° 251/98 para Ciclo DIESEL .
Para regulamentar as inspeções das motocicletas, a SVMA / PMSP, editou a Portaria n° 12 / 2009 e Portaria n° 38 / 2009.
A Portaria n° 04 / 2009 – SVMA, estabeleceu limites para inspeções de gases poluentes de automóveis “flex” no Município de São Paulo.
Seguindo o estabelecido pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Município de São Paulo, tem como limite à emissão de poluentes dos veículos em 33% até o ano de 2014.
Importante frisar, que devido à demora e tolerância da aplicação das normas governamentais, “o nível de emissões no setor de transportes cresceu 56% em 13 anos” ( LCP / USP ).
A INSPEÇÃO DAS EMISSÔES VEICULARES EM SÃO PAULO
Embora as autoridades, do chamado mundo desenvolvido, há mais de quarenta anos se preocupem com o meio-ambiente urbano, o município de São Paulo, 1º no País, houve por bem instituir o verdadeiro controle das emissões veiculares, através da tecnologia de ponta.
No Brasil, após 13 anos de sonho dos técnicos abnegados de servir a população, finalmente, aconteceu.
Coube à “CONTROLAR” - empresa de engenharia genuinamente nacional, através de concorrência pública, a realizar no Município de São Paulo, as inspeções de emissões veiculares.
O início do Programa das inspeções de emissões veiculares, para a frota de Diesel, se deu em São Paulo, em 05 de maio de 2008.
Para frota de motocicletas e demais veículos do ciclo Otto ( ano 2003 em diante ), em 02 de fevereiro de 2009.
No próximo ano, a inspeção de emissões de gases veiculares, será para frota total do município.
O sistema aplicado na inspeção, - desenvolvido pelo engenheiro mecânico automotivo José Mauro Napoleone, da CONTROLAR, - é totalmente informatizado, baseado no RENAVAM, e em dados do projeto original de fabricação do veículo a ser inspecionado.
Após o termino da inspeção, que dura cerca de 5 minutos ( para veículos leves ), o resultado é impresso em holograma, e, no mesmo instante é enviado “on line” para PRODAM x PRODESP x DETRAN, absolutamente sem nenhuma possibilidade de interferência no resultado, por quem quer que seja.
A tecnologia utilizada nas inspeções de emissões veiculares paulistanas, é totalmente nacional e, atualmente, é considerada a mais avançada no mundo tecnológico das autênticas inspeções de emissões veiculares, servindo de orgulho e satisfação para engenharia pátria.
Até a presente data, a inspeção já ultrapassou 1 milhão de veículos em São Paulo.
O efeito prático das inspeções, hoje obrigatórias no município de São Paulo, foi de que a inspeção da frota realizada nos últimos quatro meses, resultou em 50.000 veículos que deixem de poluir o meio ambiente paulistano, e, em todo o País .
O motorista paulistano está fazendo a sua parte, utilizando a engenharia nacional, em prol da saúde.
* Engº Jurij Solski é Diretor e Membro do Conselho Tecnológico do SEESP.