Apesar de não embargar a obra, o juiz definiu um calendário de ações a ser cumprido pela Camargo Corrêa, empresa responsável pela construção da usina.
O juiz federal do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, decidiu não embargar as obras da Usina Hidrelétrica de Jirau. A decisão foi tomada ontem (31) após inspeção judicial feita em decorrência de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho pedindo a interdição da obra.
Foi acordada a montagem de lan houses e de farmácias na frente de obras localizadas nas duas margens do Rio Madeira, além da limpeza e retirada dos resíduos oriundos dos atos de vandalismo.
Afrânio ressaltou que os resíduos que não tiverem condição de serem destinados adequadamente, conforme legislação ambiental vigente, serão armazenados e identificados provisoriamente. A empresa se comprometeu ainda a realizar, até o dia 10 de abril, pintura das estruturas de concreto das áreas remanescentes dos alojamentos destruídos.
O juiz autorizou a Camargo Corrêa a, além das atividades de limpeza e de reconstrução das áreas de convivência, realizar atividades de caráter essencial visando à segurança das pessoas e do patrimônio e ao funcionamento das condições operacionais mínimas do canteiro e obras.
Ficou acertado ainda que, até a próxima quarta-feira (6), a Camargo Corrêa indenizará em R$ 500 os trabalhadores que tiveram seus pertences destruídos nos atos de vandalismo. A empresa se comprometeu também a definir um cronograma de ações para restabelecimento das atividades normais de produção da obra, a partir do dia 11 de abril, após inspeção por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, prevista para o dia 8.
Participaram da inspeção o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Francisco José Pinheiro Cruz, e o auditor fiscal do Trabalho Juscelino José Durgo do Santos, chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, além do juiz Afrânio.
(Agência Brasil)
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