A notícia divulgada pela imprensa brasileira, na última semana, de que o governo interino estaria elaborando projetos para mexer em direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), causou reações de total desacordo no movimento sindical e também na área jurídica. Para o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP), Renato da Fonseca Janon, em extenso artigo publicado na revista online Consultor Jurídico, “as propostas de reforma trabalhista que pretendem a supressão dos direitos dos trabalhadores, além de temerárias, são manifestamente inconstitucionais”.
Para o procurador Marco Aurélio Estraiotto Alves, do Ministério Público do Trabalho, em Santos, tal pretensão governamental é a pavimentação de um modelo de enfraquecimento do Direito do Trabalho e de proteção aos trabalhadores. “Hoje, a CLT já permite a prevalência do negociado sobre o legislado. É um princípio dela. Então, o que se imagina que se pretende com isso agora é a supressão de direitos legais para que prevaleça a precarização proveniente de acordos coletivos.”
Foto: Rosângela Ribeiro Gil/SEESP
Procurador do Trabalho, em Santos, receia o desmanche da proteção aos trabalhadores
brasileiros caso vingue a reforma trabalhista pretendida pelo governo interino
Alves também destaca que a mesma CLT confere liberdade à negociação sobre jornada de trabalho, “enfim, temos inúmeros preceitos legais que autorizam flexibilização de jornada e de outros aspectos protetivos”. A esperança, segundo ele, é que tais medidas não sejam aprovadas pelo Congresso Nacional, “pois sabemos que uma reforma trabalhista tão ampla assim acarreta um desgaste”.
Janon ressalta, em seu artigo, “que, em recente reunião com o presidente interino Michel Temer, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, defendeu, abertamente, a jornada semanal de até 80 horas de trabalho e a jornada diária de 12 horas, chegando ao ponto de insinuar que o governo deveria seguir o “exemplo francês” e adotar medidas que não precisassem, sequer, passar pelo crivo do Congresso Nacional – como se isso fosse possível”.
Para o juiz, o “único mérito dessa declaração foi o de escancarar a verdadeira face da tal reforma trabalhista: “flexibilizar” significa, na verdade, retirar direitos dos trabalhadores, com elevação da jornada de trabalho, redução de salários e terceirização ilimitada”. Janon salienta que esse “projeto” de desconstrução do Direito do Trabalho não foi aprovado pelo eleitor e está sendo imposto à sociedade, de forma arbitrária, única e exclusivamente, para atender aos interesses econômicos daqueles que financiaram as campanhas e agora cobram a fatura. E indaga: “Quem vai pagá-la? Parece óbvio. Mais uma vez, serão os mais pobres, os sem-panelas e, principalmente, o trabalhador assalariado.” Para ler o artigo na íntegra clique aqui.
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP