Existem pessoas que trabalham 35 anos para se aposentar e outras que com 25 anos conseguem a sua aposentadoria. A primeira vista isso parece uma injustiça, mas quando conhecemos os motivos dessa diferença, percebemos que a injustiça existe não pelo tempo de trabalho dessas pessoas, e sim pelo tipo de trabalho, pelas condições que estas mesmas pessoas foram submetidas ao longo de suas vidas. Ou seja, um direito mínimo visto as condições e ambiente de trabalho que foram submetidas.
Na história natural de cada doença, ocorre variáveis, um determinismo onde o corpo humano enfrenta alterações nos órgãos vitais, nas articulações e demais componentes, de modo que, até chegar a velhice, o organismo humano passa por inúmeras transformações. Nesse sentido, o mundo do trabalho não obedece a esse determinismo.
Existem inúmeras atividades de trabalho potencialmente perigosas, e que causam danos diretos a saúde, provocando o adoecimento e ou acidentes que reduzem não somente a qualidade de vida, como também a expectativa de um viver longo e saudável.
Ganhar o pão de cada dia, para muitos, é uma necessidade. Mas ter que adoecer para ganhar esse mesmo pão, isso é uma verdadeira injustiça. Seja por causa de condições de trabalho nem sempre adequadas, como também pelo contato com agentes nocivos à saúde.
Além disso, existe o descaso daqueles que deveriam aplicar rigorosamente a Lei e métodos preventivos. Em decorrência de todo esse processo, os corpos, os organismos desses trabalhadores e trabalhadoras adoecem prematuramente.
É por isso que as empresas devem atender e acatar as Normas Regulamentadoras. Seja na elaboração de documentos que retratem as condições dos riscos, identificando-os e avaliando-os, junto à prevenção de males.
A partir dos dados oficiais, e ficando constatada a existência de riscos, o ambiente de trabalho deve ser monitorado de tal forma que não possam ocorrer adoecimentos nem acidentes decorrentes do trabalho. Mas na prática, e por vontade própria dos empregadores, isso não ocorre.
Sendo assim, a Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, veio para instituir critérios específicos para quem labora em atividade profissional cujo exercício for considerado penoso, insalubre e perigoso.
Os trabalhadores submetidos a estas condições passaram a receber um valor em dinheiro, chamado de adicional de insalubridade. Lembrando que, quem recebe esse valor passa a ter direito a uma aposentadoria especial, que ocorre com 25 anos de trabalho.
Podemos dizer que, nesses casos, vemos como uma espécie de “reparação”, sendo esse, um valor em dinheiro para as pessoas sabidamente expostas a riscos.
Ressaltamos que uma “reparação” não recupera a saúde, pois, o ideal é que ninguém adoeça em decorrência do trabalho. Nesse contexto, consideramos também ser este um valor irrisório, que jamais devolverá as condições de saúde ao corpo de um trabalhador.
Condições estas que praticamente foram roubadas no decorrer de uma vida de trabalho. Ou seja, é um adicional que pressupõe que o trabalhador irá ficar doente, sendo que vem daí, a própria adoção de EPI.
Quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual, o EPI, sabemos e foi comprovado que sua utilização não evita o adoecimento dos trabalhadores.
Vemos, sob a ótica de defesa da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, que ele é controverso, e nesse sentido, adotamos uma posição de que seu uso é ineficaz.
Embora o EPI seja comprovadamente inadequado e insuficiente, seu uso é adotado como um motivo para a não concessão da aposentadoria especial, fato que não aceitamos. E se fossem eficazes, não ocorreria o adoecimento.
Num olhar focado para as doenças relacionadas ao trabalho no setor químico, podemos perceber e destacar a nocividade de produtos como o chumbo, mercúrio, arsênico, benzeno e uma série de outros.
São substâncias comprovadamente danosas à saúde. Tanto é que, no caso do benzeno, após estudos e reuniões em comissões tripartites, que contou com a participação fundamental de nossa Federação e dos Sindicatos filiados, conseguimos com que ele fosse banido do setor industrial sucroalcooleiro. Uma luta da qual muito nos orgulhamos por todos os resultados obtidos.
Infelizmente, em muitos dos nossos segmentos industriais químicos, ainda existem ambientes profissionais que estão longe de oferecer um trabalho seguro. Neles, existem muitos riscos como ruídos, metas abusivas, movimentos repetitivos, substâncias químicas, entre outros.
A FEQUIMFAR, junto com os seus Sindicatos filiados, e com o apoio da Força Sindical, da CNTQ e da IndustriALL, representa esses trabalhadores e trabalhadoras, e tem como obrigação e compromisso, sempre lutar pelos direitos de saúde e segurança, e almejar um ambiente de trabalho saudável para a classe trabalhadora, por meio da eliminação dos riscos na fonte onde são gerados.
Lembrando que devemos fazer uso da tecnologia que dispomos para substituir produtos e/ou elementos químicos por outros menos agressivos, como nas alterações de processos, na eliminação de riscos, tudo isso, junto a utilização de proteções coletivas, com a organização do trabalho compatível à promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Reafirmamos que o nosso objetivo não é garantir uma “remuneração” pela saúde, que não pode e nem deve ser comercializada. Queremos é que as pessoas comecem a trabalhar saudáveis e assim permaneçam durante o decorrer de suas vidas de trabalho, para que cheguem até a data da aposentadoria, prontas para desfrutar uma vida longa e saudável.
Nós temos um sonho de que um dia, nenhum trabalhador necessite requerer aposentadoria especial. E se esse dia chegar, é porque conseguimos conquistar ambientes de trabalho saudáveis.
Mas, enquanto isso não for plenamente possível, não podemos aceitar que os trabalhadores sejam duplamente punidos pela perda da saúde e por perdas financeiras. Não vamos aceitar mudanças que prejudiquem os direitos adquiridos pela classe trabalhadora.
Acreditamos que a justiça, o diálogo e o bom senso devem sempre prevalecer quando se trata de garantir aos trabalhadores o que lhes é assegurado pela Constituição Federal: o direito à Saúde!
* Sergio Luiz Leite, Serginho é presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar), 1º Secretário da Força Sindical e membro do Conselho Deliberativo do FAT/MTE