O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, com vigência em 1º de janeiro de 1967, como alternativa ao regime da estabilidade no emprego instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício passou por diversos momentos relevantes nessas cinco décadas, alcançando altos valores de investimentos e de benefícios para os trabalhadores e para toda a sociedade brasileira.
Em 1988, a Constituição transformou o Fundo em um direito do trabalhador, registrado no subitem III do artigo 7º, ao lado dos demais direitos trabalhistas, sendo seus recursos formados, substancialmente, por contribuições mensais efetuadas pelas empresas, no valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador.
Os objetivos originais do FGTS, em sua criação foram: assegurar ao trabalhador optante a formação de pecúlio relativo ao tempo de serviço, para ampará-lo em caso de demissão e a seus dependentes em caso de falecimento; fomentar políticas públicas por meio do financiamento de programas de habitação popular, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.
Comunicação SEESP