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08/11/2016

Artigo - A desaposentação e os trabalhadores

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou que situações pendentes sobre a desaposentação – como a de aposentados que já obtiveram pensões maiores na Justiça com base em novas contribuições – deverão ser resolvidas posteriormente, com a apresentação de recursos ao próprio tribunal.

A maioria dos ministros rejeitou a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar e recolher para previdenciária pública receber proventos maiores com base nas novas contribuições. Por 7 votos a 4, o Supremo rejeitou a possibilidade de desaposentação.

"No âmbito do Regime Geral de Previdência Social somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do artigo 18 parágrafo 2º da lei 8213/91", determinou a Corte.

Durante a breve discussão, o ministro Ricardo Lewandowski questionou sobre as situações pendentes, como a de pessoas que desaposentaram com decisões judiciais transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos), pessoas desaposentadas com decisões liminares (provisórias) ou outras com processos ainda em tramitação.

Diante do questionamento, Cármen Lúcia propôs que a decisão do STF só passe a valer após a publicação do acórdão (sentença que consolida a decisão), o que deve ocorrer somente no ano que vem. Isso porque o prazo regimental para publicação do acórdão é 60 dias, mas não há contagem de prazo durante o recesso de dezembro e janeiro.

Só depois disso, as partes envolvidas poderiam apresentar os chamados "embargos de declaração", tipo de recurso destinado a solucionar omissões, contradições ou obscuridades.

"Não poderíamos resolver todas as situações. Se a gente tivesse que resolver variadas sustações, teríamos que reabrir o julgamento, que já acabou", disse a ministra.

De qualquer maneira, uma eventual providência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), só poderá ser tomada após a publicação do acórdão pelo STF.

A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que aguardará a definição da tese sobre esta matéria pelo Supremo Tribunal Federal para avaliar as possibilidades de pedidos de ressarcimento.

Também afirmou que dependerá de estudos do INSS sobre cada caso atingido pela repercussão geral da decisão.

Após a análise do assunto, caso o STF não decida de forma "efetiva e para todos" sobre como ficará a situação de quem já obteve pensões maiores na Justiça, isso poderá trazer insegurança jurídica "ainda maior".

Por ora, não se pode mais pleitear o direito à desaposentação, temos que aguardar e esperar o Congresso regulamentar essa tese da desaposentação.

E os que já recebem, ou estão com processo em andamento estão dependendo da modulação dos efeitos da decisão do STF, se vai precisar devolver os valores já recebidos e/ou terão reduzido o valor de sua aposentadoria, voltando ao valor original anterior à desaposentação concedida.

 

* Simone Bramante é advogada e faz plantão previdenciário no SEESP, na capital paulista, às segundas-feiras, das 9h às 12h; e quartas-feiras, das 13h às 17h







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