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07/06/2017

Reforma trabalhista: aprovação ignora previsão constitucional

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça (6/6), por 14 votos a 11, a proposta de reforma trabalhista (PLC 38/2017) nos termos do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Com isso, ficaram prejudicados os votos apresentados em separado que pediam a rejeição integral do relatório de autoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA). A proposta segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, onde também terá a relatoria do senador Ricardo Ferraço. Posteriomente, a proposta deve ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A reunião foi acompanhada pela Diretoria de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). 

Na CAE, a Anamatra chegou a elaborar 53 emendas apresentadas por diversos senadores, contudo rejeitadas pelo relator. A entidade também participou de audiências públicas para debater o projeto e entregou notas técnicas, uma delas conjunta com outras associações ligadas ao Direito do Trabalho e outra da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). 

Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a CAE ignorou  o dispositivo constitucional que prevê a necessidade de relatório de impacto orçamentário em projetos de lei que representem renúncia fiscal. “Isso de fato se dá com o PLC 38, por exemplo em função da nova redação do art. 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na medida em que a denominação da parcela, mesmo que habitual, bastará para afastar o seu caráter salarial e, portanto, qualquer incidência”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, o projeto prejudica também a garantia constitucional da independência técnica dos magistrados, na medida em que estabelece, apenas para a magistratura do Trabalho, uma parametrização inflexível para efeito de indenização por danos extrapatrimoniais. “Em todo o País, somente a Magistratura do Trabalho será instada a decidir sobre essas indenizações com base em um tabelamento legal que não existe para nenhum outro ramo da Justiça ou disciplina jurídica”, critica Feliciano.

 

Publicado por Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP
Reprodução de notícia do site da Anamatra

 

 

 

 

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