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06/07/2017

Centro de Pesquisa produz dossiê sobre a reforma trabalhista

O Centro de Estudos Sindicais e da Economia do Trabalho (Cesit) preparou um dossiê analisando as principais propostas de alteração da legislação trabalhista (PLC 38/2017) e os principais argumentos levantados para justificá-las, oferecendo um contraponto à perspectiva dominante. De acordo com os organizadores, a subordinação crescente do capital produtivo à lógica das finanças é uma das características constitutivas do capitalismo deste último século.

Confira a apresentação do trabalho:

A globalização impõe uma intrincada rede de relações de poder e dominação que questiona o papel dos Estados e fragiliza as políticas de proteção social e de direitos. Diferentemente do que afirmam os defensores da reforma, sustentamos que está em questão um processo de desmonte da tela de proteção social construída sistematicamente a partir de 1930, concomitante ao processo de industrialização do país. Para demonstrar essa tese, é importante discutir o processo de constituição dos direitos em perspectiva histórica para, dessa forma, desvendar os aspectos econômicos, políticos e ideológicos que fundamentam a reforma.

A trajetória da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, desde seus primórdios tem sido marcada por forte polêmica teórica. Grosso modo, podem ser identificadas duas abordagens. De um lado, há os que insistem em sua rigidez, considerando-a incompatível com os tempos modernos e atribuindo a geração de emprego, o incremento da produtividade e da competitividade à maior flexibilização das relações do trabalho. De outro, em posição contraposta, estão os que afirmam ser um equívoco associar a dinamização da economia à regulamentação do trabalho, defendendo que os direitos trabalhistas e as instituições públicas não podem sucumbir à competição internacional dos mercados. A chamada reforma trabalhista encaminhada pelo Governo Temer em 23 de dezembro de 2016 (PL 6.787/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado como PLC nº 38/2017) está fundamentada na primeira abordagem. A posição que aqui se defende baseia-se na segunda.

O documento está dividido em duas partes. A primeira problematiza os argumentos que embasam o Projeto Lei 6.787/2016, agora PLC 38/17, que promove a revisão de mais de uma centena de itens da CLT. Cumpre notar que vários dos argumentos que subsidiam tanto a versão original, de autoria do Executivo, quanto o texto substitutivo, de autoria do relator, o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), podem ser encontrados nas formulações de entidades patronais como, por exemplo, nos textos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) – 101 Propostas para Modernização Trabalhista, 2012; Agenda Legislativa da Indústria, 2014; Caminhos da Modernização Trabalhista, 2016 – e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) – Proposta da Bancada de Empregadores, 2016; Balanço 2016 e Perspectivas 2017. Essas formulações foram em boa parte incorporadas pelo programa lançado pelo PMDB em 2015, Uma Ponte para o Futuro, e pelas emendas apresentadas ao PL 6.787/2016 na Câmara dos Deputados, em grande maioria acolhidas pelo relator. Afinal, o que as organizações patronais pretendem com a reforma? Quais os interesses por trás da defesa de cada uma das medidas contempladas no referido projeto e em propostas correlatas atualmente em tramitação no Parlamento brasileiro? Qual o papel das demais instituições públicas nacionais, como é o caso do Supremo Tribunal Federal (STF), na aprovação das alterações pretendidas? Essas perguntas se impõem, pois, como se tem presenciado, a disputa política contemporânea não envolve apenas o Executivo e o Legislativo. O Judiciário tem tido uma atuação fundamental na definição do jogo político.

A segunda parte detalhará cada uma das medidas propostas ou encampadas pelo Governo Temer e que estão atualmente presentes na agenda política. Essas medidas podem ser divididas nos seguintes aspectos:

1. Formas de contratação mais precárias e atípicas

2. Flexibilização da jornada de trabalho

3. Rebaixamento da remuneração

4. Alteração das normas de saúde e segurança do trabalho

5. Fragilização sindical e mudanças na negociação coletiva

6. Limitação do acesso à Justiça do Trabalho e limitação do poder da Justiça do Trabalho


Baixe aqui o dossiê completo.

 

 

 

Reprodução editada do site da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE).

 

 

 

 

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