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21/09/2017

Sem acordo com o Sinaenco, SEESP instaura Dissídio Coletivo

Comunicação SEESP

O SEESP instaurou, no dia 20 de setembro último, junto ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), Dissídio Coletivo Econômico. A ação do sindicato se deu depois de três  reuniões de negociação com os representantes do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) sobre a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017 dos profissionais. A entidade patronal, inclusive, na última reunião, em 15 de setembro, apresentou uma proposta de acordo aquém dos interesses da categoria, restando ao SEESP rejeitar a propositura à mesa.

O Sinaenco, entre outros itens, propõe reajuste salarial de 2,0% retroativo a 1º de maio último, mais um acréscimo de 0,5% em janeiro próximo; o piso salarial dos engenheiros teria uma majoração de 6,47%; os demais itens econômicos da convenção não teriam qualquer aumento; e ainda exclusão das cláusulas da PLR (Participação nos Lucros e Resultados); da estabilidade pré-aposentadoria; da alta médica programada; da contribuição assistencial e do banco de horas.

O SEESP considera tal proposta um retrocesso, por isso, encaminhou uma contraproposta prevendo reajuste salarial de 3,99% em 1º de maio, o mesmo índice valendo para as demais cláusulas econômicas; e manutenção dos demais itens sociais da convenção. O sindicato indicou o prazo até o dia 20 de setembro último para uma resposta do Sinaenco. Como esse retorno não aconteceu, o sindicato dos engenheiros instaurou o processo junto ao TRT-SP.


 

 

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