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06/10/2017

Opinião - Empregadores tiveram mais sucesso na reforma trabalhista

Eli Alves da Silva*

A Reforma Trabalhista, tão anunciada como a solução para o fim do alto nível de desemprego, foi aprovada com a sanção presidencial da Lei 13.467/17, que entrará em vigor no nosso sistema jurídico a partir de 11 de novembro deste ano.

Particularmente, considero que não será por meio de lei que o Brasil terá melhora no seu nível de desemprego, pois emprego depende da retomada do crescimento econômico, já que, com a atual lei, o Brasil, no período de 2010, atingiu praticamente o nível de pleno emprego. Assim, pode-se considerar que a situação econômica e de emprego se deve mais à crise de falta de credibilidade dos empreendedores e investidores diante das trapalhadas políticas, acompanhadas da corrupção desenfreada que tem atingido o nosso país. Essa situação não foi ainda maior graças ao grande desempenho do nosso agronegócio.

Entretanto, considerando que, diante do momento de toda essa insegurança econômica, o discurso da reforma passou a ficar mais fácil, principalmente para as lideranças empresariais, por meio de suas respectivas representações corporativas, que, por consequência, tiveram o respaldo da “classe política”, sobretudo porque grande parte de seus integrantes teve suas campanhas políticas patrocinadas por essas organizações empresariais. Isto pode ser constatado pelas próprias declarações de executivo da JBS, que disse que o seu grupo empresarial havia patrocinado a campanha de mais de mil políticos em seus vários níveis. Assim, não é necessário muito esforço e nem mesmo concentração para imaginar qual o nível de patrocínio havido por outras organizações empresariais. Desta forma, os detentores do capital tiveram muito mais espaço para implementar uma reforma com parcialidade em benefício dos empregadores.

Outrossim, é possível concluir que as organizações empresariais tiveram muito mais sucesso em suas articulações do que as representações sindicais dos trabalhadores, especialmente em razão de seus recursos financeiros, visto que, após o grande investimento que fizeram durante as campanhas políticas, teria chegado a hora de cobrar essas contas.

Essa constatação é revelada na medida em que levemos em conta que o projeto original do governo, iniciado no âmbito do Ministério do Trabalho, objetivava alterar basicamente oito artigos da CLT, dando ênfase para que o negociado prevalecesse sobre o legislado. Porém, quando esse projeto chegou à Câmara dos Deputados, recebeu mais de 800 emendas, a ponto de a CLT, com essa nova lei, ter sofrido alterações em 117 dispositivos.

Além disso, o processo legislativo passou por uma tramitação extremamente tumultuada e sem uma ampla discussão com a sociedade civil. Tanto é verdade que, após aprovação na Câmara dos Deputados, muitas alterações foram propostas no Senado Federal, porém, sob a orientação do governo federal, teria sido negociado entre as lideranças dos partidos, para que não fosse aprovada nenhuma das alterações, posto que isso implicaria no retorno do projeto para a Câmara dos Deputados, o que acarretaria uma maior dificuldade para sua aprovação. Nessa negociação ficou acordado que algumas regras estabelecidas no projeto, e que não se adequavam aos objetivos dos senadores, seriam vetadas pelo presidente da República ou seriam objeto de medida provisória a ser editada pelo governo federal. As principais divergências diziam respeito ao trabalho de mulheres gestantes ou lactantes em trabalhar em atividades insalubres. Após mais de três meses da sanção da lei da reforma, essa medida provisória ainda não foi apresentada.

Apesar de aqueles que foram e são favoráveis à Reforma Trabalhista dizerem que não foram retirados direitos dos trabalhadores, posso afirmar que esse discurso é falso e enganoso, pois efetivamente é possível afirmar que houve redução de direitos dos trabalhadores. Essa afirmação não significa um posicionamento de negação generalizado à reforma, pois alguns de seus aspectos são necessários e importantes, para dar maior flexibilidade na relação entre o capital e o trabalho no Brasil, também, não significa que o trabalhador saiu ileso.

Só o tempo e a aplicação dessa reforma nos dirão se houve maior ou menor benefício para a sociedade brasileira.


* Advogado especialista em Direito Empresarial. Conselheiro da OAB-SP, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho. Relator da Quinta Câmara Revisora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Conselheiro e ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo

 

 

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