Rosângela Ribeiro Gil / Comunicação SEESP
Num esforço para ajudar, neste momento, sindicatos e trabalhadores, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) produziu a cartilha “Reforma trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas”. Em mais de 60 páginas são explicadas as mudanças que já estão em vigor desde o dia 11 de novembro último.
Como se lê na cartilha, a Lei 13.467/2017 foi pensada “para reduzir custos do empregador, ampliar o lucro e a competitividade das empresas, além de facilitar a precarização das relações de trabalho e o enfraquecimento da representação sindical”.
Ainda conforme a publicação, nessa perspectiva, a “reforma” representa a mais profunda e abrangente alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde sua promulgação em 1943, com mudanças que atingem as três fontes do Direito do Trabalho: a lei, a sentença normativa da Justiça do Trabalho e a negociação coletiva. Além de objetivar impedir o acesso ao Judiciário trabalhista e tentar anular a jurisprudência consolidada pelos tribunais Superior e Regionais do Trabalho (TST e TRTs).
>> Confira todas essas alterações lendo a cartilha aqui