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14/11/2017

Votação de MPs sobre mineração após o feriado

Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou a a votação depois do feriado da Proclamação da República, nesta quarta-feira (15/11), das medidas provisórias que mudam as regras do setor de mineração, que estão com a validade próxima de vencer: 789/17, sobre royalties; 790/17, que altera o marco legal do setor; e 791/17, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), em substituição ao atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). 

O novo dispositivo regulatório foi objeto de reportagem do jornal da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), edição de outubro último, quando especialistas da área analisaram as MPs e deixaram evidente que a atividade, para ter a segurança adequada, necessita de rigor técnico e fiscalização correta. 

O setor da mineração no Brasil tem sido marcado pela polêmica relativa às questões ambientais, seja pelo impacto causado pela atividade ou pelo seu avanço em áreas de proteção. O vice-presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás (Senge-GO) e presidente em exercício do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-GO), o geólogo Wanderlino Teixeira de Carvalho, acredita que a matéria tem aspectos positivos, como a criação da ANM. “É um texto razoável”, avalia. Mas aponta algumas incongruências: “Tem um dispositivo que impede a indicação de excelentes profissionais – como engenheiros e geólogos – para comporem a diretoria da nova agência reguladora só por terem sido dirigentes sindicais.” Ele se refere ao artigo 12, inciso III, da MP 791, que expressamente veta a indicação de nomes que já tiveram atuação sindical. Já o artigo 81 da MP 790 responsabiliza criminal e administrativamente os geólogos e os engenheiros de minas, em suas atividades profissionais. “Mais uma barbaridade”, é taxativo. 

Na mesma matéria, o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o geólogo Antonio Pedro Viero, argumenta que a mineração é uma atividade que tem riscos se mal conduzida por parte das empresas, “como foi o caso de Mariana”, lembrou. E continuou: “Essa tragédia não constituiu uma falha da legislação minerária e ambiental. Ela ocorreu por falta de fiscalização adequada, da União (DNPM), do governo estadual e do próprio município.” 

Carvalho segue o mesmo raciocínio e lamenta as fiscalizações esparsas na quantidade e insuficientes em relação à qualidade empregada. “Exceção à regra é uma raridade, o que não constitui culpa da legislação em vigor, mas sim do poder público.”

 

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