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23/11/2017

Governo apresenta novo texto à reforma da Previdência

Do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

Seguindo a premissa que é “melhor alguma reforma, do que reforma alguma”, o governo fez uma nova proposta para discussão e votação na Câmara dos Deputados. Trata-se de texto mais “enxuto” e, na visão do Planalto, com mais viabilidade de ser aprovado antes do recesso parlamentar. A ideia é tentar votar a matéria, em 1º turno, até 6 de dezembro próximo. O texto foi apresentado em jantar oferecido por Michel Temer, nesta quarta-feira (22/11), no Palácio da Alvorada, a deputados da base aliada em uma tentativa de angariar apoio para aprovar na Câmara a reforma da Previdência.


Foto: Reprodução/Assessoria do deputado Arthur Maia
O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma da Previdência, apresenta novo texto aos deputados
durante jantar com o presidente Michel Temer no Palácio da Alvorada.

Saem do novo texto, uma Emenda Aglutinativa Global à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287-A/16, que é resultante da aglutinação do texto original (governo) com o substitutivo adotado pela comissão especial e emendas, todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural) que:

1) Continuarão aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição; e

2) continuarão contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção.

E saem também todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou seja, vai continuar garantido o valor de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Outras alterações
Na emenda aglutinativa, as contribuições sociais não serão mais submetidas à Desvinculação de Receitas da União (DRU). Além disso, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi diminuído de 25 para 15 anos. E o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), permaneceu em 25 anos.


 

E, finalmente, a unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados:

1) Idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição);

2) regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC;

3) regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC; e

4) fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos, a partir da publicação da PEC).

>> Leia aqui, na íntegra, a análise do Diap em cima do novo texto

 

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