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09/02/2018

Opinião - Tiro no próprio pé

Em seu novo artigo, analista não concorda com a ideia de reajuste e benefícios de acordos e convenções apenas aos profissionais sindicalizados.

João Guilherme Vargas Netto*

Tem aparecido aqui e ali a ideia verbalizada por acadêmicos e comentaristas, por ativistas sindicais ou por trabalhadores comuns e endossada, às vezes, por votos de juízes trabalhistas bem intencionados, de que os aumentos reais e demais benefícios conquistados pelos sindicatos em suas negociações com os patrões ou na Justiça do Trabalho devem valer apenas para os associados. Não se refere, obviamente, aos benefícios decorrentes dos vários serviços prestados aos associados pelos sindicatos.

Na maioria dos casos a justificativa ética para tal procedimento apoia-se na necessidade de luta para a conquista, ficando como corolário o não merecimento dos que não lutam e que não são associados ao sindicato.

Em casos extremos a prática sindical é comparada à prática das academias de ginástica ou de luta livre em que impera o ditado (obviamente norte-americano) no pain, no gain. Sem sacrifício não há prêmio.

Tais concepções, a princípio justiceiras, revelam-se na vida sindical real de extrema infelicidade e cortejam um liberalismo individualista que nada deixa a desejar à lei trabalhista celerada, transferindo – quer queira, quer não – ao patronato a última palavra nos conflitos trabalhistas, aproximando a prática sindical brasileira da norte-americana, em que os acordos só valem para os associados e o patronato pode aplicar o “union bust” contratando apenas trabalhadores não sindicalizados.

Além disso, desprezam o resultado histórico institucional das lutas que garantem nas convenções, nas leis e na Constituição direitos a todos os trabalhadores (principalmente o direito da representação sindical de toda a categoria).

É como se desprezássemos os avanços que garantem o salário mínimo e o destinássemos apenas aos que lutam por ele.

Na vida das empresas, em média, um em cada cinco trabalhadores é sindicalizado. Aplicando-se o mandamento liberal, à minoria seriam garantidas as vantagens negadas à maioria. Seria uma divisão grave entre as muitas que já infelicitam os trabalhadores e dificultam sua luta.

Na experiência sindical brasileira (válida também para inúmeros outros países) a representação plena da categoria e as responsabilidades decorrentes disso são uma grande vantagem histórica sindical; não devemos abrir mão delas. Seria um tiro no próprio pé.


* Consultor sindical

 

 

 

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