Fonte: Agência Sindical
Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2), que manteve a condenação da M5 Indústria e Comércio, dona da marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, pode impedir a empresa de comercializar roupas no Estado por até dez anos. Ao analisar os embargos declaratórios opostos pela empresa, o Tribunal rejeitou no final de março a concessão de efeito suspensivo, prestando apenas esclarecimentos sobre a decisão que condenara a ré em novembro do ano passado.
Foto: UGT Divulgação
Após a publicação do acórdão, que deve ocorrer nesta sexta (6), não caberá mais recursos em 2º grau. A partir daí, a M.Officer estará sujeita à aplicação da Lei 14.946/2013, que, após condenação por órgão colegiado, determina o cancelamento da inscrição no cadastro do ICMS de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.
Ação - Em 2015, a juíza Adriana Prado Lima, da 54ª Vara do Trabalho, condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping social, que ocorre quando uma empresa se aproveita da precarização do trabalho para reduzir custos, praticando concorrência desleal.
Para o Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública, a decisão adotada agora pelo TRT-2 confirma que a M.Officer foi responsável por trabalho escravo. Cabe ao órgão acionar o governo para que a Lei Paulista de Combate à Escravidão seja aplicada.
Denúncia - Segundo o MPT, a varejista utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas, submetidos a jornadas excessivas, sem qualquer direito trabalhista.
A ação não se baseia somente em um caso de trabalho escravo, mas na situação verificada por procuradores em diferentes oficinas, nos anos de 2013 e 2014. Em um caso, a fiscalização encontrou costureiros na região central de São Paulo com jornada das 7 às 22 horas. Também havia crianças em situação insalubre de vida e trabalho.
Abuso - O vice-presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, José Gonzaga da Cruz, disse à Agência Sindical que a condenação M.Officer mostra como é inadmissível a existência de trabalhadores submetidos à escravidão. “Marcas renomadas se aproveitam de condições precárias dos imigrantes, para utilizar mão de obra barata e ter mais lucro. A situação é mais comum do que imaginamos”, ele alerta.
O dirigente alerta que esse quadro tende a piorar com a reforma trabalhista de Temer. “A nova lei autoriza a terceirização e a prevalência do negociado sobre o legislado. Ou seja, retira a segurança do trabalhador, que já vive uma situação de total insegurança e desemprego em elevação”, afirma.