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28/06/2018

Engenheiros aprovam proposta final da AES Tietê

 

Comunicação SEESP*

 

Em assembleias realizadas nas sedes da empresa de energia, em Barueri/SP e Bauru/SP, respectivamente nos dias 25 e 26 de junho, os engenheiros deliberaram pela aprovação da proposta final apresentada pela AES Tietê no dia 18 último, conforme itens abaixo:

 

  • Vigência: dois anos de junho de 2018 a maio de 2020;
  • reajuste do salário-base: 2,86% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPCA-Fipe), acumulado de junho de 2017 a maio de 2018 mais 0,45% de ganho real, totalizando 3,31%, a partir de junho de 2018;
  • piso salarial: R$ 8.586,00, a partir de 1º de junho de 2018;
  • vale-refeição: reajuste de 4,35% em junho de 2018, passando para R$ 872,37;
  • vale-alimentação: reajuste de 11,5% em junho de 2018, passando para R$ 217,98;
  • vale-alimentação/vale-refeição natalino: reajuste de 2,86% (IPCA-Fipe) em junho de 2018, passando para R$ 1.061,00;
  • auxílio creche, auxílio babá e pessoa física especial reajuste de 2,86% (IPCA-Fipe), em junho de 2018;
  • adiantamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em 6 de setembro de 2017, no valor de R$ 6.500,00;
  • abono excepcional em forma de vale-alimentação/vale-refeição a ser pago em julho de 2018, no valor de R$ 1.400,00 (reajuste de 3,55%);
  • bolsa de estudo: 35 bolsas para graduação, 10 bolsas de pós- graduação e 25 para idiomas, com reajuste de 2,86% (IPCA-Fipe) em junho de 2018;
  • demais benefícios: reajuste de 2,86% (IPCA-Fipe) em junho de 2018;
  • cláusula 23 – manutenção do emprego: alteração do quadro mínimo para 340 postos de trabalho, a rotatividade de 3,5% para 3,3% e manter a discussão em 60 dias após o fechamento do ACT;
  • assistência social: compromisso de apresentação revisada do novo modelo após o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);
  • sobreaviso: inclusão da cláusula no ACT remetendo ao acordo de sobreaviso já estabelecido;
  • homologação: inclusão de cláusula no ACT com obrigatoriedade da realização da homologação no SEESP;
  • mediador: a empresa passa a ser responsável pela interface de mediador; e
  • manutenção das demais cláusulas do ACT.

O trabalho em prol da categoria continua!

 

 

*Com informações da Ação Sindical.

 

 

 

 

 

 

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