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29/06/2018

STF confirma reforma trabalhista e nega contribuição sindical obrigatória

 

Rita Freire/Redação FNE

 

Para surpresa e indignação do movimento sindical brasileiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na manhã desta sexta-feira (29), por seis votos a três, a não obrigatoriedade dos trabalhadores de participarem do custeio das entidades que os representam. A transformação da contribuição sindical, base de financiamento dos sindicatos, em facultativa, havia sido feita no bojo da reforma trabalhista, por um dispositivo da Lei 13.467/2017, promovida pelo governo Temer e aprovada pelo atual Congresso.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5.794 permitiria que Supremo pudesse corrigir um dos maiores ataques sofridos pelo movimento sindical brasileiro à sua sustentabilidade e autonomia. A análise da ADI teve início na quinta-feira (28), com a posição do relator, ministro Edson Fachin, que votou pela volta da contribuição sindical compulsória e foi seguido na manhã de sexta apenas pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Ainda na quinta-feira, o ministro Luiz Fux votou contrariamente à obrigatoriedade, seguido nesta manhã pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

 

A assessora jurídica da FNE, Silvia Martins, acompanhou os dois dias de votação e recebeu o resultado com apreensão. "A ADI deveria ter sido aceita porque restou claro que o sistema sindical brasileiro, formatado pela Constituição de 1988, sustenta-se no tripé que compreende unicidade, representação universal e custeio obrigatório. Retirado um dos pilares, inviabilizam-se os demais, uma vez que os sindicatos negociam e representam a categoria como um todo e não apenas os contribuintes. A decisão, com todo o respeito aos ministros, é um equívoco em relação à interpretação da Constituição."

 

Para a advogada, a interpretação correta ficou claramente demonstrada pelos votos considerados brilhantes dos ministros Fachin e Rosa Weber e também pela sustentação oral apresentada pelas entidades sindicais. Em defesa da ADI no STF, o advogado Magnus Farkat considerou o fim da obrigatoriedade uma violação ao princípio da autonomia sindical previsto na Constituição, que depende de independência econômica. O fato é agravado, conforme explicou,  por não haver outras fontes de receita provenientes do conjunto dos trabalhadores que a entidade sindical representa – embora com o papel de defender a todos, só associados são responsabilizados pelo custeio dessa representação coletiva.

 

Farkat apresentou dados referentes aos prejuízos já acumulados pelo movimento sindical desde que a reforma trabalhista extinguiu a contribuição compulsória. De acordo com a imprensa, citou ele, em um ano, houve redução de 88% dos valores arrecadados através da contribuição às entidades, muitas delas obrigadas a abrir mão de parte do seu patrimônio. O mais grave, segundo ele, foi o impacto sobre a defesa dos direitos trabalhistas no momento das negociações. Houve diminuição de 24% nos acordos coletivos celebrados por empresas com seus trabalhadores e 44% nas negociações de categorias profissionais e econômicas.

 

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