O SEESP firmou ontem (17/12) Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2017-1019 com a São Paulo Transporte S/A (SPTrans). Entre as conquistas garantidas aos engenheiros, cumprimento do piso conforme a Lei 4.950-A/66, que estipula vencimento correspondente a seis ou nove salários mínimos vigentes no País para jornada respectivamente de seis ou oito horas; reajuste de 3,04% retroativos à data-base (1º de maio), estabelecimento de critérios e regras ao pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR), auxílio alimentação no valor mensal de R$ 1.281,25, entre outros benefícios.
Assinatura de termo aditivo entre SEESP e SPTrans. (Foto: Beatriz Arruda)
Soraya Misleh/Comunicação SEESP