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17/01/2019

SEESP e CET assinam Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020

Comunicação SEESP*

 

Foi finalizado e assinado o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos engenheiros da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para o biênio 2018/2020. Entre os principais pontos estão: reajuste em 3,04%, auxílio refeição de R$ 719,96 e vale-alimentação de R$ 561,14, além de homologações feitas no SEESP.

 

O documento tem extrema importância na defesa dos direitos conquistados frente à reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que prejudica, inclusive, os sindicatos nas negociações, ao suprimir as contribuições que os custeavam, pois as ações requerem acompanhamento jurídico e negociadores em demandas judiciais onerosas.

 

O SEESP confia no reconhecimento dos engenheiros da CET de que a luta não tem sido fácil e que pela ação do sindicato as conquistas têm sido maiores, superando, inclusive, armadilhas impostas pela atual conjuntura.

 

 

Pontos fortes da negociação (itens novos e anteriores mantidos):

 

- Índice de 3,04% com 80% de ganho real comparado ao INPC de maio (1,69%)

- Mantido o Programa de Participação nos Resultados (PPR) de R$ 5.034,87

- Pagamento da primeira parcela do 13º até 30 de junho de cada ano

- Autorizado parcelamento de férias, inclusive para maiores de 50 anos, e adicional de férias

- Horas extras de 50% nos dias úteis e 100% em dias de folga ou já compensados e vale-refeição a partir da 10ª hora

- Manutenção do Adicional por Tempo de Serviço para os empregados que o recebiam até agosto de 2008 e correção pelo índice do aumento de salário

- Mantidas ausências legais, incluindo duas folgas anuais (anteriormente eram três)

- Saída antecipada para empregado estudante em dias de prova ou exame

- Concessão de hora para empregada lactante

- Licença maternidade de 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias

- Licença paternidade de 20 dias

- Garantia de estabilidade ao empregado que estiver a 24 meses da aposentadoria

- Homologações realizadas no SEESP

- Indenização peculiar de um salário nominal equivalente ao step 15 para cada três anos de trabalho

- Um salário nominal na homologação para empregado com mais de 40 anos de idade

- Auxílio refeição de R$ 719,96 e vale-alimentação de R$ 561,14 (pagamento do VA no 13º)

- Pagamento de VA para afastados por auxílio doença/acidente do trabalho

- Auxílio educação de R$ 800,70 e auxílio ensino especial de R$ 1.601,40

- Vale-transporte, bilhete único mensal e auxílio de R$ 432,55 para residentes fora da Grande São Paulo

- Garantido o Plano de Assistência Médica e Odontológico (Pamo) nos moldes de 30 de abril de 2008

- Complementação do auxílio doença por 12 meses (24 para acidente do trabalho)

- Auxílio funerário e seguro de vida de 15 salários nominais

- Concordância da empresa na emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e fornecimento de acervo técnico

- Participação do SEESP em Comissões Permanentes de Assuntos Internos e de Segurança de possível alteração do Pamo, jornada de trabalho e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), visando carreira de engenheiro 

- Livre acesso dos órgãos de representação às dependências da companhia

- Assistência jurídica gratuita na esfera criminal para fatos ocorridos no exercício da atividade

- Vigência do ACT por 24 meses a partir de 1º de maio de 2018

 

 

 

 

*Com informações da Ação Sindical do SEESP.

 

 

 

 

 

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