Comunicação SEESP
O Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (TRT-2) decidiu, por unanimidade, manter o acordo coletivo de trabalho dos metroviários em São Paulo. Após intensa mobilização da categoria, os desembargadores descartaram a proposta da direção do Metrô, que queria limitar o reajuste um índice inferior e reduzir drasticamente a participação da empresa no plano de saúde. Além disso, também não queriam reajustar o Pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR). Com isso, os engenheiros, com data-base em 1º de maio, conquistaram reajuste salarial de 4,99%, referente à variação do IPC-Fipe, extensivo a todos os itens econômicos.
O índice proposto pelo TRT foi aprovado, em assembleia realizada na noite de segunda-feira (6), na sede do SEESP, bem como os demais itens, o que resultou na desmobilização da greve marcada para esta semana.
O Tribunal também garantiu o desconto em folha da mensalidade dos sócios do sindicato e foi determinada a coparticipação da entidade no custeio do plano de saúde.
A negociação com a empresa acabou indo para dissídio e julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho após quatro rodadas de negociações e duas audiências de conciliação no TRT. "A unidade dos negociadores e a sintonia em todas as mesas foram determinantes para os resultados obtidos", ressalta o boletim enviado aos engenheiros, comunicando a decisão.
Abaixo, alguns itens aprovados pela categoria:
1 - Reajuste salarial de 4,99% referente à variação do IPC-Fipe, extensivo a todos os itens econômicos;
2 - Manutenção de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2018, entre as quais destacamos o Plano de Saúde MSI e o desconto em folha da mensalidade associativa; e
3 - Pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR) com negociação dos critérios.