Agência Sindical
O Supremo Tribunal Federal aprovou na última quarta-feira, 29, Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM-Força Sindical). A decisão derrubou trecho da reforma trabalhista de Temer (Lei 13.467/2017) que permitia o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres.
Por 10 votos a um, o Supremo considerou inconstitucional exigir a apresentação de atestado médico para a gestante ser afastada de atividades insalubres. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, já havia suspendido, em 30/4, esse ponto da reforma trabalhista.
Advogada
A presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Sarah Hakim, comemora: "Não poderíamos esperar outra posição do STF. A decisão é correta e justa. Quando a Lei 13.467/2017 foi sancionada, nosso entendimento era pela inconstitucionalidade desse ponto", afirma.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam o voto de Moraes. Somente Marco Aurélio Mello divergiu. "Infelizmente não foi unanimidade. Mas devemos comemorar muito. Esse dispositivo da lei atacava o direito à saúde, à dignidade e à vida, que estão salvaguardados pela Constituição", comenta a presidente da Associação.
Segundo a dra. Sarah, a decisão abre caminho para se contestar outros pontos da 13.467, considerados inconstitucionais. Ela enaltece o trabalho de Miguel Torres, presidente da CNTM. "Miguel vem fazendo um trabalho progressista no que diz respeito à defesa da Justiça do Trabalho e dos direitos sociais", ressalta.
CNTM
O presidente da Confederação parabeniza os juízes do Supremo pelo referendo à decisão anterior e a correção de uma grande maldade da reforma trabalhista. Ele observa: "Prevaleceram a justiça e o humanismo em proteção à maternidade, às mulheres e às crianças”.
O dirigente, que também preside a Força Sindical e o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, continua: “Os interesses meramente econômicos não podem trazer retrocessos sociais, causar assédio moral nas relações de trabalho ou colocar em risco a vida, a saúde e o bem-estar das pessoas. Essa é mais uma batalha vencida, que confirma o nosso lema: a luta faz a lei”.