Rosângela Ribeiro Gil
Oportunidades na Engenharia
O engenheiro é classificado como profissional liberal, de acordo com a Nota Técnica nº 11, de 2006, do Ministério do Trabalho. Os profissionais liberais – cuja Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz explicitamente o conceito dessa categoria – podem exercer suas atividades de forma autônoma, na qualidade de empregado, ou ainda na qualidade de empregador. O liberal, obrigatoriamente, deve ter nível universitário ou técnico para poder exercer sua profissão.
Imagem: Freepik.
As profissões classificadas como “liberais” estão previstas em legislações próprias. Por exemplo, o exercício da engenharia é regulamentado pela Lei nº 5.194/66 e fiscalizado e normatizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). O conselho também define os procedimentos técnicos e éticos.
O engenheiro também exerce sua profissão como celetista (CLT) ou carteira assinada e no serviço público, em todos os níveis (União, Estado e Municipal), como concursado. Ou seja, é vasta a forma desse profissional exercer sua atividade tão importante para o desenvolvimento do País. Todavia, é sempre bom salientar que tudo deve estar de acordo com as leis nacionais e tendo sempre como foco a valorização profissional do engenheiro. A precarização de qualquer atividade laboral não é boa para ninguém.
O advogado e contabilista Marco Antônio Dias Cardoso (foto abaixo), especialista em Direito do Trabalho e da Cardoso Contabilidade, nesta entrevista, faz um apanhado sobre as modalidades jurídicas e tributárias disponíveis para o profissional liberal que deseja trabalhar de forma autônoma ou freelancer.
Como orientar o profissional liberal a escolher o regime tributário que melhor se encaixe com a sua área de atuação para evitar comprometer o retorno financeiro? Nesse sentido, o senhor poderia nos explicar e diferenciar o que é Pessoa Jurídica (PJ) e o autônomo, inclusive com relação ao regime tributário nacional?
Realmente as empresas, por causa da situação econômica, tentam de todas as formas minimizarem os custos operacionais e é fato que muitos empresários têm optado em utilizar a mão de obra de freelancer (autônomos) ou Pessoa Jurídica (PJ). Porém, esses novos “empresários” devem se cercar de um profissional contábil para a devida e correta orientação sobre qual o melhor “formato tributário” a ser adotado.
Quais são esses formatos?
Já o autônomo, ou freelancer, executa atividades de maneira independente, podendo inclusive prestar serviços a várias pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício. E temos o que chamamos de PJ, que são empresas que podem ser tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do ramo de atividade e movimentação financeira.
Por exemplo, tem o Microempreendedor Individual (MEI). Além de ser aplicado somente às atividades disciplinadas no seu regulamento (confira aqui as atividades permitidas), o MEI tem também restrição de faturamento anual que não pode ultrapassar R$ 81 mil anuais.
Quais os trâmites legais para abrir uma Pessoa Jurídica?
De maneira geral, temos esses passos:
1) Inicialmente faz-se o registro da sua constituição que é realizado pelo Contrato Social ou ficha de empresário, dependendo do objeto social. Se a PJ é voltada ao comércio ou indústria o registro deverá ser na Junta Comercial do Estado de atuação; se for Prestação de Serviço, é no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sua jurisdição;
2) Depois passa-se para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal;
3) Por fim, o registro na Prefeitura local para obtenção do alvará de localização e funcionamento.
E a partir disso, como esse profissional PJ presta serviço e fica em dia com a tributação?
Após desenvolver trabalho junto aos seus clientes, a PJ emite Nota Fiscal que é o Fato Gerador dos impostos, de acordo com a tributação adequada e escolhida pela empresa.
Quais as obrigações legais desse profissional autônomo com relação ao regime de tributação?
Ele está obrigado a fornecer o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) para receber a sua contra prestação de serviço. Sua obrigação tributária é com a Previdência Social, o Imposto de Renda e o Imposto Sobre Serviço (ISS) junto à Prefeitura local. A disponibilidade do autônomo para com os seus “clientes” deve ser norteada por um contrato a ser elaborado entre o prestador e o tomador dos serviços.
A avaliação de a atividade autônoma ser ou não vantajosa depende do ponto de vista da economia local, necessidade de trabalho no ramo de atividade e oportunidade e concorrência.
Agora vamos falar sobre a figura do MEI (Microempreendedor Individual)?
É aquele que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário.
Quem pode optar por ela?
As atividades permitidas para o MEI são inúmeras, porém há restrições e estão contidas na Tabela de Enquadramento, lembrando que poderá se enquadrar em uma ou mais atividades no único CNPJ e ter somente um empregado.
O engenheiro pode ser um MEI?
Esses profissionais não podem ser enquadrados como MEI, porque é profissão caracterizada como atividade intelectual e regulamentada por lei específica (5.194/1966).
As atividades da pretendida empresa se resumiria em dizer se determinada montagem mecânica está ou não conforme desenhos de projeto, já anteriormente aprovados pelo cliente, não tendo eu e a empresa nenhuma resposabilidade técnica pelas obras.
Pergunta: posso abrir uma empresa como empresário autônomo e quais as descrições das atividades posso incluir, para não estar sujeito a fiscalização do Crea e ter de pagar outra anuidade.