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25/06/2019

Mesmo com mudanças, proposta de reforma da Previdência ainda é prejudicial ao trabalhador

Comunicação SEESP*

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº6 de 2019, que trata a reforma da Previdência, está na pauta da Câmara desta semana. No último dia 13/6, o deputado Samuel Moreira, relator da PEC na Comissão Especial, apresentou texto substitutivo contendo alterações significativas. Uma das principais mudanças é a retirada do regime de capitalização, presente no texto original.

 

Em entrevista ao Jornal TVT, o coordenador de educação e comunicação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Fausto Augusto Junior, ressaltou que as alterações não são definitivas, pois o governo indica que “vai tentar reintroduzir coisas dentro da Casa quando for para votação em plenário geral da Câmara”. “Não sabemos como isso vai prosperar dentro da própria Comissão (...) A gente está sempre em alerta mesmo às mudanças que sejam favoráveis”, ele atestou.

 

Em nota técnica, o Dieese apresenta as mudanças apresentadas pelo substitutivo, que, segundo o texto, embora conserve pontos importantes, altera substancialmente partes da proposta original encaminhada pelo poder Executivo. Em todo caso, a nota externa que, como no texto original da PEC 6/2019, as mudanças propostas pelo substitutivo impactam os trabalhadores de forma imediata, em função dos novos parâmetros para a concessão de benefícios previdenciários.

 

Ainda estão presentes no texto a eliminação da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima de aposentadoria para as mulheres de 60 para 62 anos e a regra de cálculo dos benefícios proposta pelo governo, correspondente a 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

 

“Embora se deva reconhecer avanços no relatório ora apresentado, quando comparado à PEC original, continua necessária a revisão de vários pontos do projeto, para que se assegure o cumprimento efetivo dos direitos sociais inscritos na Constituição de 1988”, conclui a análise. Leia a nota técnica na íntegra clicando aqui.

 

Confira a entrevista com Augusto Junior:

 

 

 

 

*Com informações do Dieese.

 

 

 

 

 

 

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