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16/07/2019

Segundo Dieese, MP 881 radicaliza reforma trabalhista e ataca direitos

Agência Sindical

 

Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, no dia 11/7, a Medida Provisória 881/2019, que retira mais direitos trabalhistas e amplia a desregulamentação no mercado do trabalho.

O parecer favorável à MP foi aprovado enquanto todas as atenções estavam voltadas para a votação da reforma da Previdência, na Câmara. O relator da matéria, na Comissão Mista, é o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

 

Anunciada, em rede nacional, pelo presidente Bolsonaro em 1º de Maio, a MP 881 é rechaçada pelo movimento sindical. Chamada de MP "da liberdade econômica", pelo governo, o texto aprofunda a reforma trabalhista, com alterações em mais 36 artigos da CLT.

 

Segundo o supervisor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Vitor Pagani, os parlamentares incluíram na medida dezenas de itens inexistentes no texto original, o que é, segundo o Supremo Tribunal Federal, inconstitucional. Pagani afirma: "A MP agrava o desmonte e a flexibilização do trabalho. Processo iniciado com a aprovação da reforma trabalhista em 2017. Além disso, abre brechas para mais precarização em todos os setores".

 

Entre outras mudanças, a medida libera o trabalho aos domingos e feriados, retira a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, suspende normas de saúde e segurança no trabalho e acaba com as jornadas especiais dos trabalhadores rurais.

 

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, assina Nota pela Central, que alerta a sociedade sobre o retrocesso da MP 881. Diz o texto: "A Medida destrói ainda mais a CLT, aumenta a jornada de várias categorias e fará o Brasil retornar à escravidão".

 

Mobilização

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas se manifestaram contra a MP 881. Afirmam que o texto é inconstitucional e contém graves ameaças à dignidade do trabalhador.

 

 

 

 

 

 

 

 

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