Agência Sindical
É melhor não ter ilusões e reforçar o corpo-a-corpo com os senadores, porque a reforma da Previdência pode piorar ainda mais no Senado. É forte, inclusive, a possibilidade de ser adotado o regime de capitalização, rejeitado na Câmara.
Quem faz o alerta é consultor Antônio Augusto de Queiroz, Toninho, integrante do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e um dos mais acurados observadores da movimentação política em Brasília, principalmente no Congresso Nacional.
Ele falou com exclusividade à Agência Sindical. Veja:
- Tramitação da PEC: Votados os destaques, a matéria segue de pronto ao Senado e começa pela CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. O prazo ali é de 30 dias e segue para plenário. Caso haja emendas, volta à CCJ – é provável que se inclua a emenda do interesse de Estados e municípios. Após isso, vai a plenária, para votação em dois turnos.
- Prazo: Governo e parlamentares trabalham para liquidar o assunto entre final de setembro e começo de outubro.
- Nossas chances: Zero de possibilidades de melhorar. Mas é forte a chance de haver retrocessos em relação ao texto aprovado pelos deputados. O risco de abranger a capitalização volta a ser grande. Governo tem maioria ampla.
- Transição: Eventualmente, o Senado pode incluir uma única regra de transição, mais generosa, para portadores de deficiência - e aí a senadora Mara Gabrilli, que é cadeirante, pode atuar nesse sentido.
- Servidores: A reforma esfola, pois prevê aumentar de 10% até 14% a contribuição – o que reduz a renda na prática. E, a qualquer tempo, esse índice pode ser aumentado. Se morrer, deixa pensão que será 60% do valor atual.
- Setor privado: Problema central está na mudança da fórmula do cálculo, ao retirar 80 dos melhores salários. A fim ter o benefício integral, aumenta de 35 para 40 anos a contribuição. Para contribuir 40 anos, terá de trabalhar pelo menos 60 .
- Setor financeiro: Se muitos perdem, outros ganham. São os banqueiros, pois terão a garantia de que haverá superávit com o que for economizado. Sobrará mais, portanto, para pagamento dos juros sobre o principal.
- Ordem social: A reforma fere o princípio constitucional da “vedação de retrocesso social” da Constituição, que não autoriza ações que impliquem retrocessos do ponto de vista social. Esse desmanche estimula a desordem social.
- Outros países: Países que adotaram reforma semelhante tiveram o cuidado, antes, de garantir medidas compensatórias, como garantia de transporte ao idoso, programa de medicina e segurança no trabalho, qualificação digital, entre outras. Aqui, isso não ocorreu. Ao contrário, políticas de proteção foram desfeitas.
- E o sindicalismo? Além de buscar negociar a redução dos impactos, deve denunciar as maldades da reforma, que, em resumo, aumenta a idade mínima, dilata o tempo de contribuição e reduz o valor do benefício.