João Guilherme Vargas Netto*
Uma coisa é certa na história sindical e política do Brasil nos últimos 70 anos: o protagonismo dos metalúrgicos de São Paulo, de seu sindicato e de seus dirigentes.
Ofuscados às vezes em períodos com predominância relativa de outras categorias de trabalhadores ou por representações sindicais de metalúrgicos de outros estados e mesmo de outras cidades de São Paulo, o sindicato da Rua do Carmo e do Palácio dos Trabalhadores fez e continua fazendo história.
Um dos períodos mais significativos no qual a predominância de São Paulo foi contestada por São Bernardo revelou-se, quando estudado seriamente e sem diversões ideológicas, favorável (ou no mínimo comparável sem depreciação) aos metalúrgicos da capital e a seus dirigentes, mensurados os acordos e convenções coletivas da década que vai de 1978 a 1988.
É o que está registrado na tese de doutoramento de Cecília Ornellas Renner (publicada em 2002 sob o título “Duas estratégicas sindicais”). Em sua apresentação ela escreve que “nossas primeiras expectativas em relação aos resultados desta pesquisa nos impeliam em direção oposta à realidade enfim encontrada: a inexistência de rígidas dicotomias separando o novo sindicalismo (isto é, São Bernardo; observação minha) do sindicalismo oficial (São Paulo, capital; observação minha)”.
O protagonismo de São Paulo ao longo dos últimos 70 anos é indiscutível e se revela agora que o movimento sindical enfrenta a mais grave crise de sua história. A autorização, pela assembleia dos trabalhadores, para a venda do Palácio dos Trabalhadores é a manifestação a contrario deste protagonismo que é também simbólico.
Duas iniciativas recentes do sindicato, de sua diretoria e do presidente Miguel Torres, encarnam o protagonismo, têm relevância e merecem ser citadas: a assembleia dos trabalhadores da MWM contra a devastação da Amazônia (a única iniciativa sindical mobilizatória durante a crise das queimadas e da chuva preta em São Paulo) e a visita ao sindicato do presidente do STF que valorizou institucionalmente ambas as instituições aproximando o Supremo dos clamores sindicais por respeito ao Direito e à Justiça.
*Consultor sindical