Agência Sindical*
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é mais uma importante instituição a repudiar a Medida Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e promove um novo e mais perverso ataque aos direitos trabalhistas.
Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas”, a Nota Técnica 215, produzida pelo Dieese, adverte que o “pacote para geração de emprego” – lançado com alarde pelo governo – “não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias”. Ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos pra saúde e segurança dos trabalhadores.
A nota aponta que a MP 905, sob pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, impõe mais uma reforma. “Uma ampla reforma trabalhista foi feita em 2017, com o pretexto de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho”, diz o texto. Segundo o Dieese, a proposta Bolsonaro-Guedes aprofunda essa política de desmonte, que tem provocado a precarização brutal das condições de trabalho e queda na renda da classe trabalhadora.
“A MP 905 continua na linha de destruir direitos trabalhistas e de tirar os sindicatos das negociações coletivas, a fim de enfraquecer a cadeia de proteção ao trabalhador”, afirma o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. Ele também critica a truculência institucional da proposta, que agride preceitos constitucionais e atropela o debate sobre alterações em uma legislação que tem caráter de proteção social. “A Medida é um absurdo do ponto de vista constitucional e legislativo. Chega a ser ilegal”, diz Ganz Lúcio.
A Nota Técnica do Dieese elenca os principais ataques da MP: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica a jornada de trabalho, que pode provocar aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição a infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como lugar para mudanças na regulação do trabalho; e beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo ao desempregado o custo da “bolsa-patrão”.
Para o Dieese, o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” terá o condão de aprofundar a crise do desemprego, com piora na precarização do trabalho, por meio de contratos que tiram mais direitos.
Leia a Nota Técnica 215 completa clicando aqui.
*Texto original publicado no boletim da Agência Sindical, edição de 21/11/2019.