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16/12/2019

Cartilha orienta sobre ataques da MP 905

Agência Sindical*

 

A Central Sindical e Popular (CSP Conlutas) lançou cartilha que ajuda o trabalhador a identificar e compreender as perdas impostas pela Medida Provisória (MP) nº 905. Editada em novembro por Bolsonaro e Paulo Guedes, a medida traz uma série de ataques brutais aos direitos trabalhistas.

 

Com texto claro em poucas páginas, a cartilha enfatiza a necessidade dos trabalhadores se organizarem para derrotar a MP bolsonarista. Dirigente da Conlutas, Luiz Carlos Prates, o Mancha, explica que o objetivo é massificar “o debate e a denúncia da medida”. A primeira tiragem é de 100 mil exemplares.

 

“A linguagem é bem popular e moldada para o público das fábricas e desempregados, que são afetados diretamente. Também utilizamos a cartilha para assembleias nos locais de trabalho. Precisa que o trabalhador entenda o conteúdo da MP e, assim, agregue na luta pra derrotarmos a medida 905”, diz ele.

 

O material foi distribuído em locais de trabalho e terminais de transporte público, dentro da Jornada de Lutas das Centrais Sindicais, cuja primeira fase terminou na última sexta-feira (13/12). A publicação enfatiza que a dupla Guedes/Bolsonaro, na prática, está incentivando o subemprego. O texto diz: “O governo premia os empresários com vantagens fiscais e trabalhistas, enquanto penaliza os trabalhadores, que perdem direitos e segurança”.

 

Conteúdo

A publicação destaca 12 pontos graves, que constituem os prejuízos mais cruéis aos trabalhadores. Entre eles, redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que cai de 8% pra 2%; trabalho aos domingos sem receber hora extra; e desconto entre 7,5% e 8% do salário-desemprego.

 

A cartilha também propõe a bandeira de “redução da jornada de trabalho” e “um plano de obras públicas”, a fim de reaquecer a construção civil e aumentar os empregos. Na avaliação da Conlutas, as condições amadurecem para uma Greve Geral contra os desmandos.

 

Confira a cartilha na íntegra clicando aqui.

 

 

 

 

 

*Texto original publicado no boletim Repórter Sindical, em 16/12/2019. 

 

 

 

 

 

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