Agência Sindical*
A edição nº 14 (janeiro 2020) do boletim “Emprego em pauta”, divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), expõe como a criação do contrato de trabalho intermitente contribuiu para ampliar a precarização e a informalidade no combalido mercado de trabalho brasileiro.
O contrato intermitente é um tipo de vínculo formal em que o trabalhador fica à disposição da empresa, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador.
Esta nova modalidade de contratação é mais uma mazela imposta pela “reforma” trabalhista (Lei 13.467/2017), que começou a valer a partir de em novembro de 2017.
O estudo tem como base as informações da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia (Rais/ME), de 2018, que trazem os primeiros registros que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento destas contratações.
De acordo com os dados, 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018; 40% deles não registraram nenhuma atividade no mês de dezembro daquele ano, sendo que a remuneração dos que tiveram alguma atividade foi inferior a um salário mínimo em 43% dos contratos; ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763,00 – enquanto o valor do Piso nacional estava em R$ 954,00.
O Dieese registra que, ao contrário do alardeado pelos defensores da “reforma” – que o trabalho intermitente poderia gerar milhões de novas vagas, o número de contratos representou 0,13 % do estoque de empregos formais, em 2018, e 0,29%, em 2019.
“As informações relacionadas ao emprego de 2018 mostram que (1) muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados – quer dizer, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda e; (2) a renda gerada por esses contratos foi muito baixa”, destaca o estudo.
Os dados apontam que o trabalho intermitente tem sido pouco utilizado pelos empregadores, representando menos de 0,3% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho – com o agravante de que um em cada dez vínculos desse tipo não saiu do papel, ou seja, o trabalhador não chegou a ser convocado para prestar algum serviço.
“Ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para o trabalhador contratado”, conclui.
Clique aqui e leia a íntegra do estudo.
*Texto originalmente publicado em 21/1/2020.