Brasil de Fato
O governo de Jair Bolsonaro autorizou, novamente, a suspensão do contrato de trabalho e do pagamento de salário, por meio da Medida Provisória (MP) 936, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º/4). A medida institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A decisão faz parte do pacote de medidas econômicas adotadas para o combate aos impactos causados pelapandemia do novo coronavírus. A nova regra permite que o empregador suspenda totalmente salários e jornadas por até dois meses ou em 25%, 50% ou 70% durante três meses. Em todos os casos, o trabalhador recebe em parte ou integralmente o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Em caso de suspensão do contrato, será pago o valor integral do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito. Caso venha a se tratar de redução da jornada de trabalho e de salário, o valor do benefício será calculado com base na redução.
A medida poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos, ou seja R$ 3.135, ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): R$ 12.202,12.
Para além dessas condições, o acordo deve ser feito coletivamente. Caso empresa e trabalhador decidam por uma redução menor que 25%, o trabalhador não receberá o benefício.
Quais os direitos dos trabalhadores diante da pandemia do coronavírus?
O programa foi anunciado na quarta-feira (1º/4) pela equipe econômica do governo em uma coletiva de imprensa. De acordo com a Pasta, a medida terá um investimento de R$ 51,2 bilhões para evitar que cerca de 12 milhões de brasileiros fiquem sem emprego.
A medida surgiu depois de outra que previa a suspensão total do salário e da jornada de trabalho sem nenhuma contrapartida do governo. Depois da repercussão negativa, o governo decidiu revogar a anterior.