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07/04/2020

Nota Técnica do Dieese aponta insegurança aos trabalhadores na MP 936

Comunicação SEESP*

carteira de trabalho nova homeEm Nota Técnica, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) avalia que a Medida Provisória (MP) 936, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, é insuficiente para a proteção do emprego e salário. Segundo o órgão, para tranquilizar as famílias com rendas baixas, durante a fase de combate à pandemia, demissões sem justa causa deveriam ser proibidas. O texto chama atenção também para pessoas que recebem o seguro-desemprego, que provavelmente ficarão sem qualquer proteção, pois terão o benefício encerrado antes do fim do estado de calamidade e não serão cobertas pelo programa.

A MP 936 foi publicada em  1° de abril para combater os efeitos econômicos da pandemia causada pelo novo coronavírus sobre a classe trabalhadora. No entanto, mostra-se mais lesiva do que protetiva. Isso porque possibilita suspender contratos de trabalho por 90 dias, bem como a redução de jornadas e salários. De acordo com a Nota Técnica, uma grande lacuna deixada pela MP "é a ausência de efetiva e generalizada garantia de emprego aos trabalhadores, independentemente de estarem incluídos no programa".

"A MP 936 não tem nenhum mecanismo efetivo de estabilidade, mesmo para os trabalhadores que entrarem no programa. Há um item que fala em estabilidade, mas que se revela insuficiente na proteção tanto do emprego quanto da renda. Muitos poderão ser dispensados em razão da conjuntura adversa", aponta Fausto Augusto Junior, diretor técnico da entidade.


Com o plano emergencial proposto pelo governo, os patrões estão autorizados a reduzir a jornada e os salários dos trabalhadores, inclusive as domésticas com carteira assinada, em 25%, 50% e até 70%, por até três meses, além de suspender os contratos de trabalho por até dois meses. Os trabalhadores poderão receber parte do seguro-desemprego e dispor de estabilidade temporária.


"Cabe propor melhorias na intensidade da proteção aos trabalhadores para efetiva manutenção dos empregos, além de ampliar a proteção aos desempregados", conclui a Nota Técnica.

O Dieese recomenda esforço concentrado junto ao Congresso Nacional, que votará a MP nos próximos dias, para que os parlamentares reduzam ao máximo as perdas nos rendimentos dos trabalhadores formais, bem como garantam estabilidade com a participação dos sindicatos nas negociações com as empresas.

Emendas


A Nota Técnica lembra do protagonismo das centrais sindicais na aprovação da renda básica de emergência, as quais já encaminharam propostas de emendas à MP. Elas criticam a possibilidade de acordos individuais e defendem participação sindical. "As negociações coletivas e a atuação dos sindicatos são fundamentais, a fim de garantir que os trabalhadores não saiam prejudicados pelo empregador", afirma João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.

O Dieese aponta que a Constituição Federal garante a participação dessas entidades. Só os sindicatos possuem condições de buscar a ampliação da taxa de reposição salarial, do período de estabilidade e outras condições para implementação das medidas, inclusive a fiscalização de sua aplicação pelas empresas.

Outro ponto importante, nesse sentido, é que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda como política ativa para proteção do trabalho e da renda a adoção de mecanismos de retenção de empregos, citando explicitamente a redução da jornada e as licenças remuneradas. "Vários países europeus passaram a garantir a remuneração integral ou quase integral em suas políticas de proteção ao emprego e renda. Essa proteção é mais efetiva do que no Brasil, quando se considera o poder aquisitivo dos salários, a rede de serviços públicos mais estruturada, menor peso de tarifas de energia elétrica, água e telefone e de despesas de transporte no rendimento dos trabalhadores", diz um trecho da nota, que defende ainda a discussão da elevação da taxa de reposição salarial no programa brasileiro - como está, representará perdas à maioria dos trabalhadores.

Acesse a íntegra da Nota Técnica 232 do Dieese aqui.

*Com informações do Dieese e da Agência Sindical 


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