Comunicação SEESP
Norma estabelece critérios e garantias aos profissionais para redução de jornada e suspensão de contrato
Em processo de consulta virtual realizado na sexta-feira (10/4), os engenheiros da Embraer S.A., Yabora Indústria Aeronáutica S.A. e Eleb Equipamentos LTDA aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho entre o SEESP e essas companhias que tem vigência prevista até 13 de outubro próximo. A norma estabelece os critérios a serem utilizados para redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho à luz das Medidas Provisórias (MPd) 927 e 936, editadas devido à pandemia do novo coronavírus.
Fruto de um longo processo de negociação, o acordo visa assegurar as melhores condições possíveis aos engenheiros, garantindo que tenham o respaldo necessário nesse período crítico. O SEESP ficará atento ao cumprimento do que foi acordado e, como sempre, pronto a defender os direitos da categoria.
Confira abaixo o resumo do acordo com as linhas gerais das regras que serão obedecidas pelas empresas.
Acordo Coletivo de Trabalho 2020 – Resumo
Negociações sobre o regime a ser aplicado a partir de 13 de abril, após o retorno das férias coletivas, até 13 de outubro de 2020
Redução de jornada
- Redução da jornada e salário pode durar até 90 dias, podendo ser cancelada a qualquer momento.
- Redução de jornada com redução de salário de 25%.
- Caso o engenheiro se enquadre nos requisitos para receber a ajuda de custo do governo conforme Medida Provisória 936/2020, receberá o valor de R$ 453,00
- Garantia de emprego durante a redução da jornada de trabalho e após o reestabelecimento da jornada normal num período equivalente a redução de jornada (ex.: três meses de redução, mais três meses de garantia de emprego).
- 13º salário e férias, com base no salário nominal do empregado.
- Assistência médica e odontológica – não haverá desconto da coparticipação; os valores serão descontados no término da redução salarial.
- Vacinação e farmácia – não haverá desconto; os valores serão descontados em folha de pagamento, quando do término da redução salarial.
- Transporte e refeição – não haverá desconto dos valores de transporte e refeição durante e redução salarial.
- Empréstimos Cooperativa/Cooperemb terão redução e 25% durante a redução salarial.
Layoff
- Suspensão do contrato de trabalho pode durar até 60 dias, podendo ser cancelada a qualquer momento.
- Ajuda compensatória conforme fórmula [(Salário bruto x 75%) - (IRPF+INSS+ EMBRAERPREV))] = Salário Líquido* e dos percentuais conforme faixa
- salarial
- a) Salários entre R$ 5.000,01 e R$ 12.000,00 pagamento de 90% do salário
líquido**
- b) Salários acima de R$ 12.000,01 pagamento de 85% do salário líquido.*
* Os salários entre as mudanças de faixa não serão prejudicados.
**Esses valores são compostos pela ajuda de custo do Governo conforme Medida Provisória 936/2020 mais o complemento feito pela Embraer.
- Caso o engenheiro não se enquadre nos requisitos para a ajuda de custo conforme Medida Provisória 936/2020 (R$ 1.269,00 aproximado), a Embraer arcará com este valor
- Garantia de emprego durante o layoff e após por um período equivalente ao lay-off (ex.; dois meses de lay-off, mais dois meses de garantia de emprego).
- Não haverá desconto de IR, INSS, Embraer PREV, empréstimos, transporte, refeição, mensalidades ADCE/APVE, cooperativa, mensalidade sindical e pensão alimentícia.
- Assistência médica e odontológica – o plano permanece ativo; não será cobrada a mensalidade do trabalhador e seus dependentes e não haverá desconto a coparticipação. Estes valores serão descontados no término do layoff.
- Não haverá incidência de FGTS.
- Permanece o seguro de vida sem desconto mensal.
Válido para todos durante a redução de jornada e layoff
- 13º salário e férias – com base no salário nominal do empregado e não haverá redução do valor a ser pago por razão do acordo.
- Reajuste salarial negociado na data-base está garantido.
- Vacinação e farmácia – não haverá desconto dos valores; serão descontados em folha de pagamento quando do término da redução salarial ou layoff.
- PLR fica garantida a todos sem abatimento.
- Auxílio-creche continuará válido e disponível.
- A empresa se compromete a pagar o valor do seguro-desemprego conforme previsto na MP 936 se o empregado não preencher os requisitos determinados pela medida.