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15/04/2020

Deputados aprovam contrato ‘verde e amarelo’

Comunicação SEESP

 

carteira verde amarela homeO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15/4), a Medida Provisória (MP) 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Aprovada na forma de uma emenda do relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 20.

Entre os pontos aprovados, está a redução dos encargos trabalhistas para contratação de jovens de 18 a 29 anos e maiores de 55 anos, que vão receber até um salário mínimo e meio. Para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), haverá mais rotatividade, com demissões dos que recebem mais que serão substituídos por trabalhadores com novos contratos “verde e amarelo”.

“Haverá aumento da rotatividade, inclusive entre trabalhadores mais experientes, e a massa salarial cairá, dificultando a retomada da economia no pós-pandemia”, avalia o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior. Ele classifica a MP como mais uma reforma que retira direitos do trabalhador e não deveria estar sendo discutida no contexto atual.

“No meio dessa pandemia, o que vamos assistir é demissão de um lado e depois reposição com contratação através desse maldito contrato verde e amarelo. Incentiva um processo de contratação a partir de uma base tanto de salário quanto de direitos muito menor. É preocupante neste momento. Não dá para votar questões extraordinárias no meio disso tudo”, afirmou.

Os empregadores poderão contratar até 25% da mão de obra total nessa nova modalidade. Isso resultará no achatamento da média salarial de diversas categorias. O técnico do Dieese reforça que não é a redução dos direitos trabalhistas que aumenta o número de empregos. Mas, sim, o crescimento econômico.


As empresas terão isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S. Em caso de demissão, o trabalhador receberá só 20% de multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao invés dos 40% válidos para os demais contratos de trabalho. O trabalhador deverá “optar” se deseja recolher alíquota de 7,5% sobre o seguro-desemprego, para que o tempo recebendo o auxílio seja computado no cálculo da aposentadoria.

Outro ponto da MP é sobre acidente de trabalho no percurso casa-emprego, que será considerado somente se ocorrer no transporte do empregador. E, ainda, coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Articulação
Para obter mais apoio à votação, o relator fez mudanças em relação ao projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista, em 17 de março último. Retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, deixando de estender às instituições privadas.

O tempo de duração do programa ficou em dois anos e poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras valem também para os trabalhadores rurais.

Uma das exigências para as empresas firmarem esses novos contratos é de abrir novos postos de trabalho, tendo como base a média de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019. Outra opção incluída pelo relator é o uso da média dos três últimos meses anteriores à contratação, se esta for menor que a de 2019. A exceção é para as empresas que, em outubro de 2019, tinham 30% a menos de empregados registrados em relação a outubro de 2018. Nesse caso, não serão obrigadas a abrir novos postos ou a seguir uma das médias citadas.


Somando-se todas as isenções aos empresários, as reduções implicam uma economia de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).


Antecipações
No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS. Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%. A proposta anterior feita por Christino Aureo era de 30%. A lei estipula que essa indenização é devida na demissão sem justa causa, e a MP determina o pagamento em qualquer situação de desligamento.

Na rescisão, entretanto, o trabalhador demitido sem justa causa não receberá metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, como é garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os contratos com prazo definido de duração.

Outros pontos aprovados:


- O trabalhador contratado, por pelo menos seis meses, nessa modalidade que for demitido sem justa causa, poderá ser admitido mais uma vez com essas regras;


- O trabalhador em atuação com outras formas de contrato está proibido de ser admitido pelo programa Verde e Amarelo antes do prazo de seis meses de sua demissão.


- O trabalhador que tenha sido menor aprendiz poderá ser admitido no programa, ou mesmo que tenha sido contratado por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.


- Horas extras podem ser compensadas por meio de banco de horas ao invés do pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses.


- Estarão liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.


* Com Agência Câmara de Notícias e Rede Brasil Atual


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