Jéssica Silva
Comunicação SEESP
Por meio do Decreto nº 10.306, publicado no início de abril, o governo estabeleceu a utilização do Building Information Modelling (BIM – em português, modelagem da informação da construção) na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
As primeiras entidades relacionadas para cumprimento da adoção gradativa do BIM são o Ministério da Defesa e o Ministério da Infraestrutura, contemplando serviços e obras associadas ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira, e realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Com a medida, o governo concretiza o primeiro BIM Mandate Nacional, um instrumento que estipula diretrizes da administração federal na adoção do BIM e seus requisitos para a contratação de serviços e execução de obras públicas, conforme explica a especialista Fernanda Machado.
A arquiteta atua como technical sales specialist na Autodesk do Brasil, auxiliando organizações dos setores público e privado a alinharem seus desafios e estratégias de negócio às tecnologias, processos e políticas de transformação digital. Membro da organização internacional BIMe Initiative e coautora na tradução do BIM Dictionary para português, Machado comemora a instauração da medida e salienta que o uso do BIM agrega valor à engenharia nacional, “que passará a produzir com maior eficiência e ter melhor controle de qualidade dos empreendimentos que estão sendo entregues”.
As demais administrações públicas podem aderir aos requisitos de implementação de BIM, mas não são obrigados. “Naturalmente, os desdobramentos do decreto influenciam as demais esferas – estadual e municipal – caso estas requeiram recurso federal para a execução dos serviços discriminados, a exemplo de investimentos em aeroportos regionais ou reforço e reabilitação estrutural de obras de arte especiais”, pondera a especialista em entrevista ao SEESP.
O governo decretou o uso de BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal. O que isso significa?
Significa que, por meio deste decreto, o governo concretiza o primeiro BIM Mandate Nacional, um instrumento que estabelece diretrizes para a administração pública federal adotar a modelagem da informação da construção e seus requisitos para a contratação de serviços e execução de obras públicas. Esse BIM Mandate se encontra no âmbito da Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983/2019, e formulada para alinhar ações e iniciativas dos setores público e privado, impulsionar a utilização do BIM no País, promover as mudanças necessárias e garantir um ambiente adequado para seu uso. Em estudo com colegas da área, constatamos que todo esse cenário, desde o início do processo – que envolveu uma série de levantamentos e benchmarking (análise de práticas) com outros países –, teve uma duração de aproximadamente cinco anos.
O que muda a partir de agora?
Os órgãos e entidades contemplados pelo decreto para observarem obrigatoriamente os requisitos de adoção do BIM são relacionados ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Infraestrutura. Logo, a execução de serviços e obras jurisdicionados pelo Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira, e realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), estão enquadradas no recorte definido e passarão por três fases graduais de implementação do BIM: em 2021, 2024 e 2028. Em cada fase, definiram-se graus de relevância de implementação nos empreendimentos, sendo médio ou grande, e os usos previstos em cada uma delas; desde usos de necessidade imediata, como a aplicação de modelos para desenvolvimento e documentação de projetos, extração de quantidades e coordenação (2021); passando pelo emprego desses modelos em obras (2024); e, por fim, na gestão dos ativos públicos (2028).
Somente essas administrações passarão a utilizar o BIM obrigatoriamente?
Os demais entes da administração pública poderão aderir aos requisitos de adoção do BIM, mas não têm a obrigatoriedade de observar os requisitos mencionados ou as regras gerais do instrumento convocatório e do contrato. Naturalmente, os desdobramentos do decreto influenciam as demais esferas – estadual e municipal –, caso essas requeiram recurso federal para a execução dos serviços discriminados, a exemplo de investimentos em aeroportos regionais ou reforço e reabilitação estrutural de obras de arte especiais.
Por que essas entidades foram as primeiras relacionadas?
O recorte destacado está alinhado com a Estratégia BIM BR, que há dois anos definiu programas piloto visando dar os primeiros passos em nível de maturidade na administração pública, antes de definirem critérios de obrigatoriedade. Além de promover a transformação digital nos órgãos e entidades relacionados ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Infraestrutura, que, como demandantes, devem estar preparados para receber esses entregáveis e aproveitar os benefícios tangíveis e intangíveis que o BIM proporciona, há mudanças e considerações relevantes no âmbito dos contratados. O decreto aborda as regras gerais do instrumento convocatório e do contrato e atribui aos demandantes a responsabilidade de definirem níveis de detalhamento desses modelos e seus elementos, solicitar a entrega dos serviços em formatos proprietário e aberto. Isso faz referência às Industry Foundation Classes [considerações da orientação internacional de construção inteligente], tendo em vista colaboração e interoperabilidade, e demanda profissionais habilitados e com experiência ou formação em BIM. Aos contratados, cabe observar o programa de necessidades e diretrizes definidas pelos demandantes, uma vez que a inobservância obrigará a correção ou retrabalho às suas próprias expensas. Além disso, os contratados deverão renunciar aos direitos autorais sobre os serviços executados.
Dessa forma, tanto os órgãos e entidades da administração pública relacionados ao recorte como os contratados do setor privado deverão especializar-se em BIM. A esse contexto, sinalizo também que a própria Estratégia BIM BR prevê a implementação de novos programas piloto, possivelmente nos demais setores estratégicos, como educação e saúde, no decorrer de seu roadmap (mapa de metas de desenvolvimento), ampliando em um futuro breve o escopo aqui relatado. Cabe ressaltar que, independentemente do Decreto 10.306/2020, há iniciativas significativas de outras esferas da administração pública em relação à adoção de BIM, evidenciadas pela publicação de termos de referência e cadernos de especificação sobre o assunto.
Como funciona o BIM nesses projetos? Quais são os benefícios à engenharia?
O BIM é um ativo que, por meio de soluções tecnológicas, transforma os processos inerentes a todo o ciclo de vida de um empreendimento, seja um projeto de edificação ou infraestrutura civil. No viés tecnológico, é possível explorar um ambiente virtual de construção digital inteligente. E essa construção digital, concretizada como modelos da informação, facilita a gestão de dados para subsidiar a elaboração do design, o planejamento físico-financeiro, a execução da obra, e, uma vez que o fluxo de informações garantido por processos mais estruturados esteja fluido, o próprio uso desse banco de dados para gerenciamento de facilities. É importante destacar que os modelos da informação da construção antecipam tomadas de decisão e, alinhados à conectividade, proporcionam a melhor colaboração entre todos os agentes envolvidos no ciclo do empreendimento.
Por conseguinte, temos benefícios tangíveis e intangíveis associados à adoção do BIM. Estudos de mercado nos segmentos de arquitetura, engenharia, construção e operação (Aeco), como no caso dos relatórios da Dodge & Analytics, destacam que há maior agilidade de projeto – com ganhos que variam de 10% a 40% a depender de sua complexidade –, bem como maior precisão de orçamento, que pode alcançar uma assertividade de até 97%, e a redução de custos de obras, que podem tornar-se de 10% a 20% mais baratas. A percepção dos benefícios também inclui o melhor entendimento do que está sendo proposto e do que será entregue, além de menores erros e omissões nas fases de projeto e construção. Esses dados falam por si e explicitam o valor agregado para a engenharia nacional, que passará a produzir com maior eficiência e ter melhor controle de qualidade dos empreendimentos que estão sendo entregues.
E o resultado à população, o que vai agregar?
Acredito que os resultados esperados pelo governo federal transparecem, o que poderá agregar à população, como por exemplo a melhoria da transparência nos processos licitatórios e a redução da necessidade de aditivos contratuais, devido ao controle e monitoramento do ciclo de vida dos empreendimentos. São iniciativas top down (prioritárias) que buscam assegurar ganhos de produtividade e redução de custos ao setor e às obras públicas. Por fim, há o aumento direto do nível de qualificação profissional na atividade produtiva, contemplando tanto demandantes como contratados. Certamente são questões que refletirão também em incentivos no âmbito da formação e qualificação técnica e profissional dos envolvidos.