Comunicação SEESP
No dia 25 de maio, o Departamento Jurídico do SEESP protocolou manifestação nos autos do processo, aberto pelo sindicato, que resultou na concessão de liminar em favor da categoria. A medida manteve a data-base dos engenheiros em 1º de maio e a vigência da atual norma coletiva conforme previsto na Medida Provisória 927 (90 dias a partir da data-base).
Em posicionamento de 11 de maio ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Metrô solicita a extinção da liminar, concedida em 29 de abril último, e a abertura imediata de negociação em torno de proposta de Acordo Coletivo de Trabalho extremamente prejudicial a todos os trabalhadores do Metrô – que retira conquistas históricas dos engenheiros.
Na manifestação do SEESP ficou consignada a firme rejeição pela categoria da referida proposta, conforme decisão da Assembleia virtual do dia 15 de maio, e o propósito de reabrir negociações sérias e justas com a empresa somente após o término das políticas de distanciamento social em curso frente à pandemia do novo coronavírus.
O sindicato demonstra ao tribunal também a incompatibilidade entre o histórico recente de crescimento da demanda da empresa, para o qual contou com o decisivo empenho de todos os seus trabalhadores, e a iniquidade das cláusulas de sua proposta, elencadas mais uma vez, como segue:
- Reajuste zero para salários e benefícios;
- Redução da remuneração das horas extras de 100% para 50%;
- Gratificação de férias cai para 1/3 do salário;
- Redução da remuneração do adicional noturno de 50% para 20%;
- Redução da contribuição da empresa para o Metrus de 84% pra 70%, com aumento do desconto máximo pago pelos trabalhadores de 12% para 20% sobre o salário-base;
- Fim da gratificação por tempo de serviço para quem foi contratado a partir de 30/4/2015 e fim do reajuste de 1% ao ano para quem recebe;
- Aviso prévio cai para três dias por ano trabalhado, limitado a 20 anos (atualmente são cinco dias por ano trabalhado, limitado a 35 anos), além do prazo legal;
- Fim da estabilidade de 180 dias para quem estava afastado por doença;
- Para garantir a estabilidade, passa a ser dever do empregado informar o Metrô que falta menos de dois anos para sua aposentadoria;
- Férias poderão ser divididas em três períodos, sendo um deles no mínimo por 14 dias e os outros, no mínimo, cinco dias;
- Pagamento do adiantamento no dia 15 e salário no segundo dia útil do mês.
Diante disso, o SEESP concluiu sua manifestação ao TRT solicitando que seja mantida a liminar e informando aguardar o julgamento da procedência da ação.