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08/07/2020

MPF reforça ação do SEESP que pede adiamento das eleições do Sistema Confea/Crea e voto pela internet

 

Rita Casaro
Comunicação SEESP

 

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido nesta quarta-feira (8/7), junto à 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para ingressar como “custos iuris” na ação ingressada pelo SEESP em 16 de junho último. O processo pleiteia a suspensão das eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, marcadas para 15 de julho, até que a situação sanitária relativa à Covid-19 esteja sob controle.  Além disso, pede que a Justiça determine ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) que adote, de forma obrigatória, o sistema de votação pela internet, o que está previsto na Resolução 1.114/19 da própria autarquia.


Em sua manifestação, o procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho reforça também o pedido de decisão liminar antes do julgamento do mérito feito pelo sindicato, que apontou ser patente o perigo de dano irreparável diante da realização de votação presencial em pleno pico da pandemia do novo coronavírus. “Preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, consoante art. 300 do Código de Processo Civil, deve esta ser deferida a fim de que sejam suspensas as eleições do sistema Confea/Crea e Mútua agendadas para o dia 15 de julho de 2020”, afirma o documento do MPF.


Carvalho afirma ainda a plena possibilidade de alterar a data da votação: “Relevante destacar, por derradeiro, que a suspensão das eleições, para se possibilitar ao Confea a implementação de solução tecnológica para a realização de eleições por meio da internet, não acarretaria qualquer prejuízo à gestão do Conselho de Fiscalização Profissional. O pleito eleitoral refere-se à eleição para cargos cujos mandatos se iniciam em 1º de janeiro de 2021 e, por essa razão, haveria tempo útil para a adaptação da eleição presencial para a virtual”.


Outro ponto destacado na manifestação é que a manutenção do processo presencial no próximo dia 15 “fere a isonomia e a legitimidade democrática do processo eleitoral. Isso porque reduz a amplitude e o alcance da participação, de forma paritária, do processo eleitoral, dos eleitores idosos ou que apresentem quaisquer comorbidades a caracterizar o grupo de risco”.


Para o presidente do SEESP, Murilo Pinheiro, que também está à frente da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), a manifestação do MPF só demonstra a correção do pleito feito pela entidade à Justiça. “Nosso propósito, como brilhantemente apontado pelo Ministério Público, é garantir a proteção à saúde dos profissionais e assegurar a mais ampla participação na votação”, afirmou.

 

Confira íntegra da manifestação do MPF

 

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