Comunicação SEESP*
Com o risco de crédito sendo dos bancos privados, o economista Pedro Afonso Gomes alerta que empréstimos por meio da Medida Provisória (MP) nº 992 podem ser inviabilizados. Presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (Sindecon-SP), ele avalia a MP como positiva e importante no contexto de crise econômica e de saúde em que o País se encontra, porém acredita que não será operada com facilidade.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, em 16 de julho último, cria o Capital de Giro para Preservação de Empresas, concedendo financiamento a microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 300 milhões – declarado em 2019 –, ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano. A estimativa é de que até R$ 120 bilhões sejam injetados na economia.
Em contrapartida, os bancos e instituições financeiras que executarem os financiamentos pela medida poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme divulgado pela Agência Senado.
Para Gomes, é um incentivo, mas que não assegura facilidade de crédito. Ele ressalta que no texto da MP as operações não contam com garantias da União, ou seja, “o risco de crédito é totalmente das instituições financeiras”, o que pode dificultar a concessão. “Quando isso ocorre, faz com que os bancos particulares deixem de emprestar”, afirma.
Na sua visão, o cenário de incertezas dificulta análises consistentes sobre a possibilidade ou não de inadimplência de uma empresa. Ele enfatiza: “Se não forem os bancos públicos por ordem do governo a emprestar, não vai sair empréstimo nenhum. Pode sair um ou outro, mas nada de substancial.”
A MP já passa a valer, mas ainda segue para apreciação na Câmara dos Deputados. A taxa de juros divulgada até o momento, segundo Gomes, é de 1,25% ao ano mais a variação da taxa Selic. Porém, ele defende que as condições para a concessão de crédito teriam que ser “as mais simples possíveis mediante o cenário atípico”, de queda da economia devido à pandemia do novo coronavírus. “O momento atual nem é de pensar em juros”, enfatiza. E prossegue: “Ninguém vai conseguir gerar lucros nos próximos dois ou três anos, e só se pagam juros com os lucros.”
Em situação normal, os pequenos negócios já vivem “hercúlea batalha para se manter”, enfrentando muitos obstáculos e recebendo apoio insuficiente, conforme apontou Murilo Pinheiro, presidente do SEESP, em sua coluna semanal “Palavra do Murilo”, em 23 de junho.
As pequenas empresas, conforme apresentou Murilo no artigo, são fundamentais para a economia, sendo as principais geradoras de empregos – em 2019, foram 731 mil vagas criadas, enquanto as médias e grandes fecharam 88 mil postos. “Ou seja, é do interesse de todos nós que tais companhias sobrevivam e prosperem”, enfatizou o engenheiro.
Alienação fiduciária
A MP 992 também dispõe sobre a possibilidade de alienação fiduciária feita em segundo grau. Gomes explica: “A alienação fiduciária é a entrega de um bem em garantia de operações financeiras. Vamos imaginar que uma empresa fez um empréstimo no valor de R$ 300 mil e tenha dado em alienação fiduciária um imóvel, que vale R$ 2 milhões. Essa alienação fica registrada em cartório. Só que a empresa precisa de recursos novamente. Então, a partir da MP, ela pode usar o mesmo imóvel, respeitando o valor total deste, para uma nova alienação fiduciária.”
Para ele, é uma boa possibilidade que pode eventualmente funcionar. Mas o especialista alerta para a depreciação de valores de imóveis nos próximos anos, também em função da economia abalada pela pandemia, o que pode comprometer a garantia do empréstimo nesses moldes.
“É preciso mais do que nunca que seja feita uma análise financeiro-econômica da empresa em termos de viabilidade e o planejamento do futuro desta, para sua sobrevivência e para manutenção dos empregos”, conclui.
*Com informações da Agência Senado.