Agência Sindical
O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou na segunda-feira (27/7) a Nota Técnica nº 5 sobre o direito de greve. Além de abordar sua importância para as lutas dos trabalhadores, traz também os diversos tipos de greve. Para falar sobre o tema, a Agência Sindical realizou no mesmo dia live com o procurador Ronaldo Lima dos Santos, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT). “A greve é um direito histórico. Qualquer direito social é fruto da luta coletiva. Por isso, temos que defender o direito de greve”, afirmou.
Trechos principais:
Greves - Durante a pandemia, muitas empresas têm adotado iniciativas unilaterais de diminuir salário e de dispensa em massa, sem negociação coletiva. Isso está fazendo com que categorias deflagrem greves defensivas, a fim de manter empregos e direitos.
Diálogo - Neste momento, enfrentamos muitos ataques aos direitos sociais e aos trabalhadores. Mas, passada a pandemia, haverá necessidade de maior diálogo social para recuperar o que foi perdido pela classe trabalhadora.
Nota Técnica - A Nota coloca a posição da Conalis perante a sociedade sobre o direito de greve. Não é vinculativa. Cada procurador tem sua independência. A Nota nº 5 ficará disponível no site do Ministério Público do Trabalho.
Perigo - A Organização Internacional do Trabalho (OIT) preconiza que não precisa haver notificação com antecedência se existir perigo iminente à vida do empregado. Isso comprovado, fica suprimida a necessidade de notificação de 48 horas ou 72 horas para setores essenciais. O direito à vida prevalece.
Resistência - O empregado tem o poder de resistência. Quando o empregador não cumpre a obrigação de manter as condições que garantam a integridade física do funcionário, o empregado pode interromper o contrato de trabalho.
Rigor da Justiça - A greve nem sempre é bem vista por alguns setores porque afeta a atividade econômica. Então, os tribunais tentam fazer uma ponderação entre os interesses das categorias e a necessidade da sociedade. No entanto, existe desconhecimento quanto ao patrimônio das entidades. Daí, certas multas acontecem fora das condições econômicas dos sindicatos.
Solidariedade - Greve de solidariedade global é abordada na Nota Técnica nº 5. Ela acontece entre categorias diferentes e é legal, de acordo com a OIT. No caso de paralisações da mesma categoria, é chamada de greve de compartilhamento.
Trabalhadores de Apps - Aplicativo também é empresa. A diferença é que a contratação se dá por meio digital. Mas não deixa de ser um vínculo de emprego.
Greve digital - Cursos online de idiomas utilizam professores de vários países. Se eles fazem uma paralisação é chamada greve digital. Novas organizações de trabalho trazem novos modelos de greve e de luta.
Professores - O GT Covid-19 da Conalis lançou a Nota Técnica nº 11 sobre o trabalho remoto dos professores. O documento mostra que muita coisa precisa ser repensada. No Brasil, temos o problema de exclusão digital. Há gente sem celular ou acesso ao computador.
Aula online - Algumas universidades estão substituindo aula presencial por aula gravada. O professor tem o direito de receber pela aula gravada como se fosse presencial. Essa mudança não pode ser um subterfúgio para a escola pagar menos ou retirar o docente da aula presencial.
Volta às aulas - É preocupante, porque uma criança contaminada pode contaminar muitas pessoas. Temos sérios problemas nas relações de trabalho quanto a isso. A volta às aulas pressupõe volta ao trabalho. Com quem os pais vão deixar as crianças?
Live - Clique aqui e assista a entrevista na íntegra.
No site do MPT, contatos com a Conalis pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para denúncias, ligue (61) 3314-8653 ou 3314-8828.