Especialistas explicam quais as principais orientações para o profissional liberal, como o engenheiro, em atuar como autônomo ou PJ.
Rosângela Ribeiro Gil
Oportunidades na Engenharia
A engenharia é uma profissão que está devidamente regulamentada pela Lei 5.194/1966. Como profissional liberal – que tem formação técnica obtida por meio de graduação e é registrado em um conselho de classe, no caso, o Sistema Confea-Creas –, o engenheiro pode trabalhar como pessoa física (com vínculo trabalhista ou autônomo) ou como pessoa jurídica, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Entrevistamos o analista fiscal Robison Chan Tong, responsável pelo setor de impostos indiretos na ProLink Contábil, e atuante na área desde 1984, especificamente sobre o trabalho como autônomo e pessoa jurídica. Também participou desta entrevista o analista de Recursos Humanos José Ferreira de Souza, que atua na área desde 1988 e na ProLink, desde 2008.
Os especialistas explicam as diferenças contábeis e legais entre a atuação como PJ e autônomo, por que o engenheiro não pode ser um Microempreendedor Individual (MEI), o que é e como calcular o Lucro Presumido e demais informações sobre obrigações tributárias. Eles observam a necessidade do profissional, antes de qualquer decisão, fazer uma análise criteriosa se possível com a assessoria de uma organização contábil para a definição da melhor opção.
O que é trabalhar no formato autônomo também para o engenheiro? Ele pode trabalhar sem CNPJ?
José Ferreira de Souza – Podemos definir que “trabalhar no formato autônomo” é a escolha do engenheiro que resolve exercer sua atividade por conta própria e exclusivamente vinculado ao seu CPF (Pessoa Física), logo, o engenheiro que optar por atuar nessas condições, não necessitará de um CNPJ. As consequências dessa escolha está atrelada a uma possível desvantagem tributária e perda de contratos de serviços, uma vez que o mercado relativo a categoria tende a preferir relações com o profissionais que atuam na condição de PJ.
Para iniciar, em rápidas palavras: o que é prestador de serviços Pessoa Jurídica (PJ) e trabalho autônomo?
Robison Chan Tong – Prestador de serviços PJ é o profissional que coloca à disposição do mercado a sua marca e a sua identidade jurídica empresarial. Já o profissional autônomo atua de forma menos abrangente e devido a proporção de encargos que é atribuído a quem está contratando os serviços.
Robison Chan Tong – O profissional de engenharia que pretende atuar como PJ deve possuir cadastro de pessoa jurídica, o CNPJ, e inscrição na Prefeitura. Já o profissional autônomo precisa estar devidamente inscrito como contribuinte individual, com inscrição perante o INSS e na Prefeitura também.
O que é um contribuinte individual?
José Ferreira de Souza – Contribuinte Individual é a pessoa que trabalha por conta própria, são aqueles prestadores de serviços eventuais que não possuem vínculo empregatício.
Quais as obrigações legais e tributárias de um PJ e de um autônomo?
Robison Chan Tong – O profissional que atua como PJ terá obrigações com o pagamento de impostos e declarações acessórias [que podem ser mensais, trimestrais ou anuais, com os dados da empresa] que são entregues pela organização contábil. A carga tributária de um PJ normalmente fica em torno de 6% a 15,50% (podendo ter variações de acordo com o regime tributário e média de faturamento).
Já na condição de autônomo, as obrigações são: Livro caixa, pagamento do Imposto de Renda (com base na tabela de IR pessoa física), pagamento do ISS [Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza] e pagamento do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], onde a carga tributária poderá ser de até 27,5%.
O que é Livro Caixa?
José Ferreira de Souza – É o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física. Pode-se afirmar que o Livro Caixa é a movimentação financeira do profissional que atua na condição de autônomo e as informações são lançadas diretamente no programa Carnê Leão.
É necessário obrigatoriamente um contador para um autônomo?
José Ferreira de Souza – Não há nenhuma fundamentação prevista em lei que obriga a participação de um contador na rotina de um profissional autônomo, porém, considerando a tamanha complexidade envolvida nas operações do Livro Caixa/Carnê Leão, é extremamente importante a figura de um profissional contábil para o processo de assessoramento.
A responsabilidade pelo pagamento de impostos e pela contribuição para o INSS é do próprio prestador de serviço e do autônomo?
Robison Chan Tong – Em se tratando de PJ, a responsabilidade dos impostos e pela contribuição ao INSS lhe pertence. Já o autônomo é diferente, a reponsabilidade da retenção e pagamento do INSS referente a cota patronal passa a ser de responsabilidade do tomador de serviços, excetuando-se os casos em que o prestador de serviços é optante pelo regime Simples Nacional.
O que é o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)?
José Ferreira de Souza – O RPA deve ser emitido pela figura que está contratando os serviços do profissional autônomo. A finalidade desse documento é comprovar o pagamento a pessoas físicas. O engenheiro que optar por atuar na condição de autônomo, está apto a receber o RPA de seus contratantes.
Quais são as responsabilidades contábeis de um PJ e de um autônomo?
Robison Chan Tong – O profissional que atua como PJ tem como responsabilidades primordiais: o recolhimento dos impostos, apresentação das declarações acessórias (que são entregues pela organização contábil) e seguir as recomendações éticas previstas em lei. É importante destacar que quando o profissional tem o amparo e respaldo de uma boa assessoria contábil, consegue limitar suas responsabilidades ao seu CNPJ, onde sua marca jurídica ganha expressões próprias.
As condições legais do autônomo praticamente seguem os mesmos princípios do PJ, ou seja, consiste na apresentação do Livro Caixa, pagamento dos impostos, contribuições e em seguir as recomendações éticas previstas em lei. O grande diferencial é que a responsabilidade total das ações fica a título do CPF do autônomo.
Então, o autônomo pode prestar seus serviços como pessoa física?
Robison Chan Tong – Sim, em razão do autônomo necessariamente prestar serviços com pessoalidade, todas as obrigações legais e de terceiros poderão recair sobre a sua própria pessoa física.
Quais modelagens não são opções legais para o profissional de Engenharia?
Robison Chan Tong – O profissional de engenharia não pode ser MEI (Microempreendedor Individual), pois seu propósito é formalizar as atividades que não tem regulamentação legal. O engenheiro, por ser uma profissão regulamentada em lei [5.194/1966], não se enquadra no público alvo do programa. Todas as outras opções podem ser utilizadas e cabe o recurso analítico de uma organização contábil para a definição da melhor opção.
O que é e como calcular o Lucro Presumido; e quem se enquadra nele?
Robison Chan Tong – O regime de lucro presumido, como o nome já indica, tem seu cálculo para o IRPJ [Imposto de Renda de Pessoa Jurídica] e CSLL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido] sobre uma presunção de base de cálculo, ou seja, a lei presume que o lucro gira em torno de 32% e sobre esta base temos 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Toda empresa com faturamento até R$ 78.000.000,00/ano é passível de enquadramento.
Quais os regimes tributários, como lucro presumido e Simples Nacional, para o PJ e o autônomo? Como decidir qual a melhor opção?
Robison Chan Tong – O profissional que optar por atuar como PJ tem a possibilidade de escolha de regime tributário que, amparado por uma organização contábil, consegue desenvolver cenários extremamente vantajosos. Na condição de autônomo, não há essa flexibilidade, onde normalmente acaba caracterizando a desvantagem tributária.
José Ferreira de Souza – Podemos sim, com certeza. No exemplo 1, no caso do piso salarial dos engenheiros, tomando um valor de R$ 7.900,00 para uma carga horária de 7 horas diárias. Ficaria assim:
- Serviços prestados pelo autônomo:
- Pessoa Jurídica: parte da contratante (20%) INSS R$ 1.580,00, parte do autônomo (11% sobre o teto) INSS R$ 671,12. Imposto de Renda (IR), na tabela progressiva, R$ 1.118,58. ISS depende da prefeitura onde o autônomo tem o CCM [Cadastro de Contribuintes Mobiliários]; e
- Pessoa Física: parte do autônomo (20% do teto) INSS 1.220,21 e IR (tabela progressiva) R$ 967,58. Já o ISS depende da prefeitura onde o autônomo tem o CCM.
- Serviços prestados pelo PJ:
- Varia entre 6,00% à 16,50% sobre o faturamento.
Já no exemplo 2, o engenheiro com um valor mensal de R$ 20.000,00, projetamos desta forma:
- Serviços prestados pelo autônomo:
- Pessoa Jurídica: Parte da contratante (20%) INSS R$ 4.000,00. Parte do autônomo (11% sobre o teto) INSS R$ 671,12. IR (tabela progressiva), R$ 4.446,08. ISS depende da prefeitura onde o autônomo tem o CCM; e
- Pessoa Física: Parte do autônomo (20% do teto) 1.220,21. IR (tabela progressiva) R$ 4.295,08. ISS depende da prefeitura onde o autônomo tem o CCM.
- Serviços prestados pelo PJ:
- Entre R$ 1.200,00/mês e R$ 3.300,00/mês.
E, por último, no exemplo 3, o engenheiro recebendo R$ 50.000,00 no mês, indicamos desta forma:
- Serviços prestados pelo autônomo:
- Pessoa Jurídica: Parte da contratante (20%) INSS R$ 10.000,00. Parte do autônomo (11% sobre o teto) INSS R$ 671,12. IR (tabela progressiva) R$ 12.696,08. ISS depende da prefeitura onde o autônomo tem o CCM; e
- Pessoa Física: - Parte do autônomo (20% do teto) 1.220,21. IR (tabela progressiva) R$ 12.545,08. ISS depende da prefeitura onde o autônomo tem o CCM.
- Serviços prestados pelo PJ:
- Entre R$ 5.280,00/mês e R$ 6.750,00.
#Dica
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