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05/05/2021

Projeto de Lei reintroduz homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato

Comunicação SEESP*

 

Homologação DiapO senador Paulo Paim (PT-RS), atendendo mobilização da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (Conatig), apresentou ao Senado, em meados de abril, o Projeto de Lei (PL) 1.397/2021, que visa restaurar o direito constitucional de o sindicato como entidade protetora do trabalhador na hora da demissão acompanhá-lo e orientá-lo.

 

Na prática, o PL reintroduz a obrigatoriedade de as rescisões do contrato de trabalho, com mais de um ano, serem feitas no sindicato, ação que foi extinta pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17).

 

“É um procedimento necessário e que propicia ao trabalhador se valer da assistência de seu sindicato na conferência do correto pagamento de seus direitos no momento da rescisão de seu contrato de emprego”, afirma Jonas Matos, gerente jurídico do SEESP.

 

O texto do PL apoia-se na mesma premissa, de que sem a obrigatoriedade “a conferência do cumprimento e do pagamento das verbas trabalhistas fica exclusivamente à mercê dos empregadores, o que gera o desequilíbrio da relação laboral, indo de encontro ao princípio norteador do direito do trabalho, que é o princípio da proteção”.

 

“Em boa hora o senador apresenta esse projeto que tem por objeto restaurar esse direito do trabalhador”, comemora Matos. O advogado reforça: “a iniciativa é de suma importância por resgatar um dos principais papéis do sindicato que é a assistência, até mesmo jurídica, que é prestada ao trabalhador, coibindo tentativa de o patrão burlar a legislação e normas convencionais existentes”.

 

Acompanhe a tramitação do PL aqui.

 

 

 

 

 

 

 

 

*Com informações do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Imagem: Diap.

 

 

 

 

 

 

 

  

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Comentários  
# Resposta a CARLOS AZEVEDO MARCADepartamento Jurídico 06-05-2021 14:25
A participação do sindicato no momento de rescisão de contrato de trabalho garante que o trabalhador receba todos os seus direitos, coibindo tentativa de o patrão burlar a legislação e normas convencionais existentes.
Além disso, é uma prestação de serviço para empresa correta que tem a garantia de realizar a homologação dentro de todas as regras. Em hipótese alguma, dificulta o processo.
Atenciosamente, Departamento Jurídico.
Responder
# 104795370191CARLOS AZEVEDO MARCA 05-05-2021 16:25
Esse projeto é um tremendo retrocesso.
Precisamos desburocratizar e não reburocratizar!
Só vai aumentar o custo para ter carteira assinada!
Responder
# 104795370191CARLOS AZEVEDO MARCA 05-05-2021 16:22
Está na hora de desburocratizar e não burocratizar.
Esse projeto é um tremendo retrocesso
Responder
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