Soraya Misleh/Comunicação SEESP
Apresentada como relativa à instituição do “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” em meio à pandemia de Covid-19, a Medida Provisória 1.045/2021, cuja votação foi concluída na Câmara nesta quinta-feira (12/8), aprofunda a reforma trabalhista, precarizando ainda mais direitos históricos. A MP segue agora para deliberação do Senado.
Além de retomar a possibilidade de acordos pelo prazo máximo de 120 dias para redução de jornada e salário de 25%, 50% e 70% – acima disso, somente mediante negociação coletiva – e supressão temporária de contratos, com contrapartida da União, a MP recupera o objetivo original do governo ao enviar ao Congresso a MP 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo). Esta vigorou entre novembro de 2019 e abril de 2020, quando foi revogada pela Medida Provisória 955/2020 – na sequência, ambas perderam validade pela não apreciação a tempo no Legislativo.
Seu texto-base foi aprovado na última terça-feira (10) por um placar de 304 votos favoráveis e 133 contrários. Na Câmara, o relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ) apresentou Subemenda Substitutiva Global à MP (Projeto de Lei de Conversão – PLV 17/2021) que ampliou a flexibilização de direitos. Os destaques feitos por bancadas parlamentares que tentavam corrigir alguns de seus problemas, analisados dois dias depois, foram em sua esmagadora maioria rejeitados. Mediante acordo, apenas um do PSDB foi aprovado: a supressão da palavra “subsidiariamente” no texto que diz respeito à participação das entidades sem fins lucrativos nas ações de qualificação de jovens e adolescentes.
Retrocesso
À apreciação dos destaques, parlamentares de oposição tentaram antes retirar a votação da pauta da sessão deliberativa, sem sucesso. Eles denunciaram a precarização de direitos, sobretudo com a inclusão de jabutis (matérias estranhas ao objeto da MP) pelo relator.
O deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) destacou: “Essa Medida Provisória teve uma motivação de certa natureza meritória, no sentido de contribuir ao crescimento econômico, mas foi profundamente alterada em seu relatório, adulterando-se profundamente seu sentido original. Resgata iniciativas da MP 905. Partes já tinham sido rejeitadas pelo Plenário desta Casa e essa medida depois foi revogada pelo próprio Poder Executivo.”
Já Henrique Fontana (PT-RS) foi categórico: “Esta matéria é um enorme retrocesso para o Brasil e está marcada por uma caminhada insensata rumo à precarização cada vez maior, à hiperexploração do mundo do trabalho, que destrói o nosso mercado interno, gera cada vez mais desemprego, mais crise social, mais concentração de renda e mais pobreza endêmica no País. Trocar quem está em um emprego com direitos e salário digno por alguém precarizado que vai ganhar metade e sem direitos não é política de desenvolvimento nem econômico nem social.”
A referência é à criação, pela Medida Provisória, de novas modalidades de trabalho, sem carteira assinada e sem direitos, como férias, 13º., Previdência e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os destaques rejeitados pela maioria do plenário tentavam impedir todas as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na mesma direção, buscavam suprimir capítulo relativo à instituição do Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário, inconstitucional e entendido como precarização.
Além destes, visavam excluir da MP a restrição de acesso à Justiça do Trabalho gratuita, o fim das jornadas especiais de 6h diárias para categorias como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing e redução de suas horas extras de 50% para 20%, o que contraria a Constituição.
Outro destaque tinha por objetivo resgatar as atribuições do Ministério Público do Trabalho, alteradas na MP. Ao dar seu voto favorável a este, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) sublinhou seu objetivo de suprimir trecho do texto da Medida que reduz a fiscalização do trabalho. Ela lembrou sua importância, ao dizer que se não existisse essa atividade “haveria muito mais casos de denúncias de trabalho escravo”. E concluiu: “É preciso avançar na segurança e nos direitos trabalhistas, e não retroceder, como estamos vendo aqui com essa MP.”
O único destaque que não passou, a bem dos direitos trabalhistas, tentava ir além nos impactos já incluídos na MP sobre direitos consagrados, estimulando a recontratação via terceirização direta ou pejotização.
As centrais sindicais unificadas repudiaram em nota os jabutis introduzidos na Câmara e reforçaram a disposição de atuarem junto ao Senado para que se retome seu texto original, atinente a medidas emergenciais durante a pandemia referentes às relações do trabalho.
Segundo as organizações, flexibilizar direitos contribui para a vulnerabilidade dos trabalhadores, não para solucionar o “gravíssimo problema do desemprego”. Ao seu enfrentamento, propõem “estratégia econômica orientada pelo investimento público e privado, pela sustentação da renda do trabalho e pelos mecanismos de proteção social”.