Atentas à preocupação dos participantes do Plano PSAP/CESP B1 sobre as implicações em relação às alterações promovidas pela Cesp e pela Vivest para implantação do saldamento e da migração de reservas para um novo Plano CD, as entidades representativas dos trabalhadores esclarecem as principais dúvidas por meio deste “Guia de Perguntas e Respostas”.
Elaboração: Sinergia Campinas; Instituto Adecon; SEESP; Sintius; Sinergia Araraquara; Sinergia Mococa; Sinergia Prudente; Sinergia Sindergel; Sindergia SJ Rio Preto; Sindluz Bauru
O que é o Plano PSAP?
O Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão (PSAP) é uma conquista dos trabalhadores firmada em Acordo Coletivo e ratificada pelo edital de venda da Cesp em 1997, por sucessão e mantida em documento de compra e venda em 2018.
Em 1997, o BSPS foi saldado através de um amplo acordo que envolveu empresas estatais CPFL, Cesp e Eletropaulo, com o interesse do Estado de São Paulo em sanear as empresas, incluindo uma adequação de seus Planos Previdenciários, preparando-as para privatização.
Este acordo envolveu o saldamento do BSPS e a criação de novos planos: o BD e o CV. Ficou também acertado que as empresas (ou os novos controladores) quitariam o restante das dívidas apuradas no saldamento do BSPS, utilizando eventuais superávits e assumiriam os déficits futuros.
Quais são os seus subplanos?
São eles o BSPS, o BD e o CV. Confira abaixo as características de cada um.
Para quem aposentou até 1997:
√ Benefício Suplementar Proporcional Saldado (BSPS): Proveniente do saldamento do plano de benefício ocorrido em 1997 (época das privatizações). Neste subplano, estão os participantes mais antigos, que já tinham previdência complementar em 1997. Os benefícios têm caráter vitalício e já são calculados, inclusive para quem ainda estiver em atividade. Em caso de déficit, é a patrocinadora que arca com 100% do prejuízo.
Os benefícios são reajustados pelo IGP-DI e os regulamentos dos planos de aposentadoria só preveem a substituição do índice no caso de sua extinção, mudança na metodologia no cálculo e Plano Econômico. Há intenção da Vivest e Patrocinadoras em mudá-lo sem qualquer negociação, por isso questionado por entidades na Justiça.
Os que estavam na empresa e não se aposentaram terão BSPS, BD e CV. Ingressantes após 1997 terão BD e CV:
√ Benefício Definido (BD): Os benefícios são vitalícios e de valor calculado com base nas últimas remunerações do trabalhador, sendo que além do participante, também a empresa patrocinadora realiza as contribuições (R$ 1 para cada real pago pelo trabalhador). Em caso de déficits, a cobertura será proporcional às contribuições pagas pela empresa e pelo conjunto dos participantes.
√ Contribuição Voluntária (CV): O benefício é calculado com base nas contribuições realizadas em prol dos participantes (saldo de conta individual) antes da data da concessão. O participante pode escolher receber o benefício vitalício e, nesse caso, eventual déficit é coberto pelo conjunto dos participantes e pela empresa patrocinadora proporcionalmente às contribuições de cada um.
Quais as diferenças entre o PSAP e o CD?
Quanto a ser vitalício ou temporário - Os benefícios de aposentadoria dos subplanos BSPS e BD são vitalícios. Podem sê-lo também os do subplano CV. Já no CD, não há renda de aposentadoria vitalícia. Há duas opções de recebimento do benefício. Uma é constituindo mensalmente um valor de até 1,53% da sua reserva matemática. Ou seja, administrando o seu benefício e, quanto maior for, menor tempo terá para receber. Na prática, assume sozinho a integralidade dos riscos. Outra é de receber o benefício por no máximo 20 anos, podendo sacar a partir dos 45 anos de idade e, quando completar 65 anos, cessa o benefício e passa a receber pelo INSS.
Quanto ao poder aquisitivo do benefício - Os benefícios do PSAP são reajustados anualmente pela variação da inflação medida pelo IGP-DI, assegurando o poder de compra do aposentado e do pensionista. No plano CD, não há o reajuste dos benefícios pela inflação. Eles são atualizados pela variação do valor da cota do plano, podendo eventualmente ficar abaixo da inflação. Ou seja, não há garantia de manutenção do poder de compra de quem estiver recebendo o benefício da Vivest.
Quanto às despesas administrativas - O regulamento do PSAP é claro: a despesa administrativa é 100% custeada pela patrocinadora. No Plano CD, o regulamento não é claro. Está disposto que os participantes e os assistidos são corresponsáveis pelo pagamento das despesas administrativas, mas não é estabelecido em que proporção. Por exemplo, eles podem ser chamados a pagá-las em 90% ou 95%, e a patrocinadora em 10% ou 5%, conforme regras que serão estabelecidas a cada ano no plano de custeio.
Com relação à governança do plano - No PSAP, o regulamento se refere explicitamente ao Comitê Gestor e a suas atribuições. O Comitê Gestor é uma instância em que os participantes e os assistidos do Plano têm mais voz e mais vez para defenderem seus direitos e interesses do que no Conselho Deliberativo da Vivest. O regulamento do plano CD/CESP não menciona o Comitê Gestor.
Quanto à rentabilidade dos investimentos - A rentabilidade dos investimentos no PSAP possui segurança e qualidade, na medida em que parte relevante dos papéis estão lastreados em IGPM mais 6% de juros ao ano.
Quais as diferenças entre planos de Benefício Definido (BD/Mutualista), Contribuição Voluntária (CV) e Contribuição Definida (CD)?
No Plano BD, as pessoas que falecem primeiro compensam as aposentadorias daqueles mais longevos. A vantagem da solidariedade se funda nas repartições de situações imprevisíveis, quer sejam positivam ou negativam, como os déficits, que são repartidos entre todos, como se fosse em um condomínio. Quanto à despesa administrativa, esta é 100% custeada pela patrocinadora. Há 13 contribuições patronais anuais, pois além dos 12 meses do calendário, há também as contribuições sobre o 13º salário. No Plano CV, o benefício é calculado com base no saldo de conta individual antes da data de concessão. As contribuições patronais são paritárias à do participante, mesmo que de baixo valor, pois não podem superar os 2,5% do Salário de Contribuição. No Plano CD, o mecanismo da mutualidade deixa de existir. Caso a reserva do participante não seja suficiente para manter o nível do seu benefício, haverá redução da sua renda mensal e não haverá a contribuição extraordinária do patrocinador para a sua recomposição. O plano é individual, e o problema passa a ser exclusivamente do participante. Há apenas 12 contribuições patronais no ano, pois não há a contribuição sobre o 13º salário. E o percentual máximo de contribuição patronal é reduzido para 1,5% para o participante cujo Salário de Contribuição for de até 15 URs (R$ 12.211,95). É por essa razão que a Vivest e a Cesp estão fazendo esforços para que haja um grande número de migrações.
A Cesp deixa de ser patrocinadora no plano CD?
Não, mas a sua participação se resumirá apenas a poucas contribuições, junto com os participantes, para custear as despesas com a administração do Plano CD. Na prática, os riscos serão todos dos participantes que aceitarem este novo modelo de previdência oferecido.
A Vivest publicou que ao migrar para o CD não haverá mais déficits no PSAP. Como vai funcionar?
Não haverá mais déficits a serem equacionados pelos participantes e pelo patrocinador do PSAP porque toda insuficiência que ocorrer na Reserva, que será migrada para o CD, será assumida pelo participante, individualmente e de imediato, via redução do seu benefício decorrente da diminuição do valor de suas quotas. Dos déficits já existentes nos Planos BD, a parte que cabe aos participantes vem sendo paga mensalmente, há anos. No caso dos participantes que migrarem de 60% a 100% da Reserva Matemática Individual (RMI) para o Plano CD, todo esse fluxo será antecipado e descontado a vista da Reserva de Migração. Então, a sua “dívida” será quitada. Ficará um montante de déficit que ainda não está sendo equacionado, mas já registrado nas contas da Vivest, para equacionamento futuro, levando-se em conta quem não migrar.
A minha Reserva Matemática a migrar para o CD será aquela que informaram em 31/08/2021?
Em setembro de 2021, comunicado da Vivest informou: “A data de cálculo da Reserva de Migração Individual (RMI) no processo de migração do PSAP/CESP B1 para o CESP CD será dia 31/8/2021. De acordo com as regras aprovadas, esta definição foi tomada em comum acordo entre a Diretoria Executiva da Vivest e a CESP. Na prática, isso significa que o valor das reservas, que são todas as obrigações que o plano ainda teria com o participante – e que é o valor que ele transfere para o CESP CD no momento da migração -, será calculado na posição de 31/08/2021, ou seja, refletirá as obrigações que o PSAP/CESP B1 ainda tem com você daquele momento em diante. Se o participante optar pela migração, o valor da RMI será corrigido pela rentabilidade de cada subplano (BSPS ou BD) até o dia da efetiva migração (...)”.
Mas, como houve atraso no processo por questionamentos judiciais, o valor de Reserva Matemática que irá migrar para o novo plano CD deverá ser atualizado pela Vivest, calculada com data-base a ser ainda definida, e não será esse o valor final, apenas servirá de referência, passando por nova atualização entre a data em que o participante assinar o Termo de Opção (de caráter irreversível, irrevogável e irretratável) e a efetiva migração.
O valor informado no ato de assinatura poderá sofrer alterações em relação ao valor real que será migrado para o CD?
Sim. Este valor informado é apenas de referência, lembrando que a opção para migrar será com base nesse valor referencial e não será permitida a desistência. Depois de encerrado o prazo de migração, que se estendeu até 24/03/2022 após pedido da Vivest ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em data futura, haverá um valor de recálculo, que será o valor efetivo a ser migrado.
Posso cancelar minha migração se eu me arrepender na hora da apresentação do recálculo da Reserva Matemática?
Não. Se o participante assinar o Termo de Opção, não terá como desistir, por ser irrevogável, irretratável e irreversível.
Somos obrigados a migrar para o Plano CD?
Não.
O que acontece se eu ignorar essa proposta de Plano CD?
Nada. Você continuará no seu plano atual, com todas as garantias, como renda mensal vitalícia, cobertura de déficits, reajuste anual e outras.
Quem ainda está na ativa pode se sentir pressionado a fazer a migração, por medo de demissão?
Se ocorrer pressão, você deve denunciar ao seu Sindicato.
Caso o funcionário da ativa se recuse a migrar para o Plano CD e seja demitido, quais são as alternativas?
No rompimento do contrato de trabalho, as opções são as mesmas existentes hoje: poderão ser exercidos os Institutos de Autopatrocínio, Benefício Proporcional Deferido, Portabilidade ou Resgate.
Possuo isenção de IR por ser portador de moléstia grave, na migração permaneço isento?
Esta isenção permanece inalterada, já que está prevista na legislação da Receita Federal.
Por que o Plano CD é ruim para os participantes?
A contribuição é definida, mas o benefício não. Isso porque a renda mensal está sujeita à volatilidade do mercado financeiro. Perde-se benefícios, como o mutualismo, as despesas administrativas que são arcadas 100% pelas patrocinadoras e, em caso de aposentadoria por invalidez e pensão por morte em atividade, a duração é limitada, o valor insuficiente e o benefício é ajustado ao saldo de conta. Quem migrar, renunciará à sua renda mensal vitalícia.
No caso de eu optar por receber mensalmente um valor fixo, minha renda mensal irá variar?
Não. Você precisará alterá-lo. É preciso salientar que a reserva se esgotará mais rapidamente se escolher um valor cada vez maior, ou se os investimentos não apresentarem boa performance.
Na opção de receber por 10 anos o benefício mensal e viver 15 anos, como fica minha situação no Plano CD?
Nos últimos cinco anos de vida, a Reserva Matemática estará exaurida e você receberá apenas o benefício do INSS. No Plano CD, sua renda não será mais vitalícia.
Se eu morrer antes do período fixado em contrato, meus beneficiários poderão herdar o restante da Reserva Matemática?
Sim. Mas, caso viva um tempo mais razoável, a tendência é que sua Reserva Matemática acabe antes do seu falecimento, não deixando herança alguma.
Caso saque os 25% da Reserva Matemática haverá incidência de IR?
Sim, conforme tabela progressiva da Receita Federal. Se receber o benefício mensal, anualmente pode fazer os abatimentos no IR, como nas declarações de despesas médicas. Quando você retira de uma única vez, perde a oportunidade de abater essas despesas, que são dedutíveis.
Meu benefício deixará de ser vitalício após migrar para o Plano CD?
Sim. O montante da Reserva Matemática se extinguirá em deter- minado momento, em consonância com sua opção de recebimento.
Caso eu faça a migração, como serão corrigidos os meus vencimentos?
Dependerão exclusivamente do sucesso das aplicações financeiras e não haverá mais garantia de correção dos benefícios por qual- quer indexador (IGP-DI/IPCA).
Então, o Plano CD estará diretamente relacionado ao desempenho da economia?
Sim. Se a economia não tiver um bom desempenho, ou mesmo se o administrador do Fundo realizar investimentos ruins, aliado a um tempo de vida mais longo do participante, o benefício a ser recebido poderá ser drasticamente reduzido, podendo até se extinguir durante a vida do participante.
Caso migre e depois haja alguma decisão judicial favorável aos participantes, minha Reserva Matemática será recomposta?
No Termo de Migração consta que quem aderir não poderá reclamar, inclusive no que se refere à Reserva Matemática Individual de Migração.
Se muitos migrarem para o CD e ficarem poucos participantes no PSAP, há risco de liquidação?
Se uma quantidade expressiva de participantes migrar, haverá uma quebra séria do mutualismo, com prejuízo aos planos, do ponto de vista da sua viabilidade. Nesse caso extremo, conforme consta no Termo de Migração, o patrocinador pode propor a extinção dos planos atuais.
Recebi inúmeras propagandas da Vivest divulgando o Plano CD como “moderno” e “flexível”. Por que as As- sociações e os Sindicatos discordam?
Este plano CD só é bom para a Vivest e para a Cesp, pois reduz o risco de pagar déficits, deixando inclusive uma retirada de patrocínio futura mais barata.
Se eu optar pela migração, a transferência do meu pa- trimônio do PSAP Cesp B1 para o CD já está liberada e acontece de imediato?
Não. Isso porque há um processo judicial tramitando na Justiça. O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo autorizou a retomada do processo de adesões, após pedido da Cesp. As adesões estavam previstas para ser encerradas em 28/02/2022. Mas, como a migração foi questionada judicialmente, ficou suspensa. Agora, a Justiça liberou apenas a retomada das adesões e estendeu este processo até 24/03/2022. Isso porque a migração só será realmente efetivada após o julgamento do recurso, que continua tramitando na Justiça.
Qual a orientação das entidades sindicais e associações?
As associações e entidades sindicais manifestam contrários à migração. Porque o PSAP é uma conquista histórica, prevista em ACT e até com Confissão de Dívida.