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26/05/2022

Engenheiros da AES Tietê aprovam pauta de reivindicações

Comunicação SEESP 

 

Em Assembleia Geral Extraordinária virtual, realizada em 11 de maio, os engenheiros da AES Tietê Energia aprovaram a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2025. Confira:

 

Pauta de reivindicações: ACT 2022 – AES Tietê Energia

1 – Vigência e data-base

O presente acordo terá vigência de 2 (dois) anos, de 1º. de junho de 2022 a 31 de maio de 2024, garantindo-se desde já que a partir de 1º. de junho de 2024 este acordo será prorrogado automaticamente, sem possibilidade de denúncia pelas partes, até 31 de maio de 2025, com exceção das cláusulas econômicas, que serão negociadas anualmente, na data-base da categoria.

 

2 – Abrangência

São abrangidos por este acordo os engenheiros da AES Tietê Energia, integrantes da categoria.

 

3 – Reajuste salarial

Reajuste salarial correspondente à variação integral do índice: IPCA, ou ICV/Dieese, prevalecendo o maior entre estes, acumulado do período de 1º./6/2021 a 31/5/2022, a ser aplicado sobre o salário de maio/2022.

Parágrafo Único: Considerando a alta inflacionária e a proposta de se evitar a perda de poder aquisitivo dos salários e benefícios, fica estabelecido que, sempre que a inflação atingir o teto de 5%, os salários e benefícios serão corrigidos por este valor (gatilho).

 

4 – Aumento real e produtividade

Aumento real, a título de produtividade, de 3% (três por cento), aplicados cumulativamente sobre os salários já reajustados, na forma do reajuste salarial..

 

5 – Reajuste dos benefícios

O reajuste dos benefícios constantes do ACT 2021/2024 deverá corresponder ao reajuste salarial conquistado, acrescido do ganho real.

 

6 – Piso salarial do engenheiro

A empresa se compromete a continuar cumprindo o piso salarial da categoria dos engenheiros no valor mínimo equivalente ao salário mínimo profissional previsto na Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, ou seja, R$ 10.908,00 (dez mil novecentos e oito reais).

 

7 – Verba para movimentação de pessoal

A empresa deverá aplicar anualmente o valor de 5% (cinco por cento) da folha de pagamento nominal de salários de junho de 2022, em março de 2023, como Planejamento de Cargos e Salários.

 

8 – Participação nos Lucros e Resultados – PLR

A AES Tietê deverá rever a forma de remuneração da PLR Individual, quanto aos números de salários, para as condições: atende/atende acima/excede.

Em 2022, para os engenheiros júnior, pleno e sênior, deverão ser utilizados os mesmos critérios aplicados aos engenheiros especialistas. Para a condição avaliada como “necessita de melhoria”, deverão ser pagos 50% do salário como forma de estímulo profissional.

Deverá ser prevista uma antecipação dos valores da PLR para o mês de setembro de 2022.

 

9 – Gratificação de férias

Todo engenheiro terá direito, quando do início do gozo das férias, a um abono no valor da remuneração total da época.

 

10 – Horas extras e descanso semanal remunerado

Pagamento das horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal.

 

11 – Anotação da CTPS

Todo engenheiro que exerça o cargo ou a função de engenheiro na forma da Lei nº 5.194/1966, e tenha esta titulação, será registrado na CTPS com tal designação.

 

12 – Reciclagem tecnológica

A empresa deverá adotar uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais abrangidos por este acordo:

a) Garantia da participação em cursos, seminários e congressos técnicos de interesse técnico comprovado, limitada a pelo menos 12 (doze) dias por ano.

b) A empresa deverá divulgar sua política de treinamento, bem como as previsões anuais de realização de cursos, eventos ou seminários, incentivando a participação de seu corpo técnico.

 

13 – Gerenciamento de Pessoal

A AES Tietê Energia se compromete a utilizar, como efetivo mínimo, o número de engenheiros constante do balanço patrimonial da empresa em cada exercício (quadro funcional próprio), não promovendo dispensas sem justa causa, permitindo-se uma movimentação livre de pessoal anual de, no máximo, 2,50% (dois e meio por cento) desse efetivo mínimo, até 31/5/2025.

 

14 – Proteção da relação empregatícia

Na vigência do presente acordo, os engenheiros que vierem a ser demitidos sem justa causa, além das verbas indenizatórias previstas em lei e normas coletivas, terão direito a indenização adicional equivalente a 1 (um) salário por ano de trabalho na empresa.

 

15 – Manutenção de conquistas anteriores

Todos os demais itens constantes do ACT 2021/2024 se manterão em vigor

 

16 – Contribuição Assistencial/Negocial

Conforme a previsão constante do artigo 545 da CLT e decisão da Assembleia Geral da categoria, a AES Tietê Energia descontará, a título de Contribuição de Negociação Coletiva/Assistencial, dos sócios e não sócios do sindicato, valor correspondente a 50% do percentual de correção dos salários (salário + adicionais fixos) obtido nas negociações, referente ao mês de junho de 2022, a ser pago em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas. O SEESP autorizará a empresa a não realizar desconto da Contribuição Assistencial de seus sócios em dia com a entidade

 

17 – Rescisões por aposentadoria

O empregado já aposentado ou que vier a se aposentar na vigência do presente acordo poderá rescindir o contrato de trabalho por iniciativa própria. A rescisão neste caso será processada como dispensa sem justa causa, cabendo o pagamento das verbas rescisórias previstas em lei.

 

18 – Regime de trabalho em forma remota home office ou trabalho híbrido

A empresa deverá discutir com o sindicato as novas formas de regime de trabalho introduzidas no dia a dia da empresa, em função da pandemia do coronavírus.

A empresa deverá apresentar propostas relacionadas a, por exemplo:

• inclusão do modelo no contrato de trabalho;

• controle de horas e dias trabalhados, tempo de repouso e horas à disposição;

• cessão de equipamentos necessários ao desempenho das atividades do empregado;

• pagamento de serviços (internet, energia etc.);

• não perda de benefícios;

• discussão do acidente do trabalho e cuidados ergométricos;

• outros.

 

 

 

 

 

 

 

 

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