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09/08/2022

Engenheiros da Telefônica/Vivo debatem proposta final nesta quarta

Comunicação SEESP

 

Os engenheiros da Telefônica/Vivo se reúnem em Assembleia Geral Extraordinária virtual na quarta-feira (10/8), das 9h às 14h, para deliberar sobre a proposta final encaminhada pela companhia para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024 e para o ACT dos Programas de Participação nos Resultados (PPRs) de 2022 e de 2023.

 

A Telefônica/Vivo formalizou a proposta, que na visão do SEESP significa avanço após três rodadas de negociação, no dia 2 de agosto. Confira os principais pontos:

 

ACT 2022/2024

1. Data-base – Manutenção da data-base em 1º de setembro.

 

2. Vigência e aplicação

A vigência do Acordo Coletivo de Trabalho será de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024, sendo que as cláusulas econômicas serão renegociadas em setembro de 2023 e se aplicam aos trabalhadores da Telefônica Brasil S/A.

 

3. Reajuste salarial

Correção salarial em 2 (duas) parcelas, sendo a 1ª (primeira) de 3% em 1º de setembro/2022 e a 2ª (segunda) correspondente à diferença entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de setembro/2021 a agosto/2022 e a 1ª (parcela), em 1º de julho/2023, ambas sobre o salário nominal de agosto de 2022, totalizando a reposição integral do INPC, para todos os empregados admitidos até 31/08/2022 e ativos em 30/06/2023.

 

Para exemplificar a correção da 2ª (segunda) parcela, se o INPC acumulado no referido período for de 9,0%, a correção em julho/2023 será de 6%.

 

Os desligados após pagamento do abono indenizatório, previsto no item 4, que vierem a sair da empresa até 30/06/2023, não receberão a 2ª (segunda) parcela do reajuste acima.

 

O reajuste não se aplica aos executivos, estagiários e aprendizes.

 

4. Abono Indenizatório (sem encargos e impostos)

Pagamento de um abono indenizatório na folha de pagamento de agosto de 2022, crédito em 01/09/2022, correspondente a 85% do salário nominal de julho/2022, conforme regras abaixo:

  • Terão direito ao abono integral os empregados admitidos até 31/08/2022 e ativos na data do pagamento e as empregadas em licença maternidade;
  • Os empregados afastados que retornarem do afastamento previdenciário, exceto licença maternidade, entre 01/09/2022 a 30/06/2023 receberão o valor proporcional aos meses trabalhados neste período;
  • Os empregados afastados por auxílio previdenciário, exceto licença maternidade, que retornarem após 01/07/2023 não terão direito ao abono;
  • Empregados admitidos a partir de setembro/2022 não serão elegíveis ao abono indenizatório;
  • O abono indenizatório não se aplica aos executivos, estagiários e aprendizes.

5. Piso Salarial

Correção em 2 (duas) parcelas, sendo a 1ª (primeira) de 3% em 1º de setembro/2022 e a 2ª (segunda) será da diferença entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de setembro/2021 a agosto/2022 e a 1ª (parcela), em 1º de julho/2023, ambas sobre os pisos de agosto/2022, totalizando a reposição integral do INPC, passando para o seguinte valor R$ 9.808,50 (1º parcela) e quanto ao valor do piso da 2º (segunda), dependerá da diferença entre o percentual da 1º (primeira) e do INPC acumulado.

 

6. VR/VA – Vale-alimentação/Refeição

Correção dos valores atuais em 9% a partir de setembro/2022, passando para R$ 1.371,48.

 

A diferença do mês de setembro/2022 e o valor corrigido do mês de outubro/2022 serão creditadas em 26/09/2022.

 

7. Auxílio-refeição extraordinário

Correção do valor atual em 9% a partir de setembro/2022, passando para R$ 19,31.

 

8. Auxílio-creche/babá

Correção do valor atual em 9% a partir de setembro/2022, passando para R$ 738,64.

 

9. Auxílio-creche Especial (Portadores de Necessidades Especiais)

Manutenção do valor atual de R$ 1.331,49.

 

10. Reembolso por dirigir

Correção do valor atual em 9% a partir de setembro/2022, passando para R$ 1,37 por quilômetro rodado.

 

11. Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário 2023 e 2024

A antecipação de 50% do salário nominal ocorrerá nos meses de fevereiro/2023 e fevereiro/2024 para os empregados admitidos no ano anterior, ou seja, 2022 e 2023, respectivamente.

 

12. Auxílio-funeral

Correção dos valores atuais em 9% a partir de setembro/2022, passando para R$ 8.590,24 ao beneficiário, em caso de falecimento do funcionário, e R$ 5.154,11 ao funcionário em caso de falecimento dos dependentes, na hipótese do seguro de vida não contemplar a concessão de um auxílio para custeio das despesas com funeral.

 

13. Demais cláusulas do ACT vigente

Manutenção das demais condições do ACT vigente, exceto cláusula de garantia dos postos de trabalho, com as devidas adequações discutidas.

 

PPR 2022 E 2023

Exercício 2022

1. Adiantamento

Pagamento em 26/08/2022 de 1 salário nominal de julho/2022 para os empregados admitidos até 30/06/2022 e ativos até 10/08/2022, exceto aqueles que estejam afastados por auxílio doença previdenciário (doença e acidentário), bem como os denominados aprendizes, estagiários e executivos.

 

2. Parcela Final

Em caso de atingimento mínimo do quadro de indicadores do exercício 2022, item 4 abaixo, o pagamento ocorrerá até 31/03/2023.

 

3. Target (potencial de atingimento)

O target será de 2,40 salários.

 

4. Quadro de indicadores

Telefonica Vivo 06 2022 Tabela Item 4

 

5. Demais Condições

Manutenção das demais condições previstas no acordo dos exercícios 2020 e 2021.

 

Exercício 2023

1. Adiantamento

Pagamento de 1 salário nominal no mês de julho/2023 para os empregados ativos em 30/06/2023, exceto aqueles que estejam afastados por auxílio-doença previdenciário (doença e acidentário), bem como os denominados aprendizes, estagiários e executivos.

 

2. Parcela Final

Em caso de atingimento mínimo do quadro de indicadores do exercício 2023, que será discutido em 2023, o pagamento ocorrerá até 31/03/2024.

 

3. Target (potencial de atingimento)

O target será de 2,40 salários.

 

4. Quadro de indicadores

Será discutido em 2023.

 

5. Demais Condições

Manutenção das demais condições previstas no acordo dos exercícios 2020 e 2021.

 

 

 

 

 

 

 

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