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06/10/2022

Julgado dissídio de adicional por tempo de serviço na Dersa

Comunicação SEESP

 

No final do ano passado foi julgado o dissídio coletivo de trabalho (Processo originário - TRT/SP - DC 2014800-08.2009.5.02.0000), relativo ao pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que desde 2009 foi reduzido de 1,0% do salário, por ano trabalhado, para 0,8% do salário, por ano trabalhado (sempre limitado ao máximo de 35% do salário).

 

O citado julgamento deu ganho de causa a todas as categorias profissionais que trabalham na Dersa, que passam a ter direito, de forma retroativa a 1º de maio de 2009, aos seus ATS alterados para 1,0% do salário por ano trabalhado (limitado ao máximo de 35% do salário).

 

A diferença de 0,2% no ATS, demandada no referido dissídio, está garantida aos engenheiros da Dersa, através da redação da cláusula do ATS dos Acordos Coletivos de Trabalho dos engenheiros firmados pelo SEESP com a companhia desde 2010.

 

O jurídico do SEESP está estudando o dissídio recém-julgado e em breve iniciará os procedimentos com vistas às ações individuais de cumprimento.

 

 

Fale com o Jurídico do SEESP:

(11) 3113-2600, ramal 2660 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

 

 

 

 

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