A Revisão da Vida Toda utiliza todo o período de contribuição na base de cálculo, sendo que atualmente o cálculo do INSS é feito considerando o período de julho/1994 (Plano Real) até o momento em que se dá a aposentadoria.
Assim, a Ação Revisional da aposentadoria, conhecida como “Revisão da Vida Toda”, questiona a forma de cálculos do valor inicial do benefício; a problemática na forma de calcular da renda mensal inicial nasceu quando houve uma reforma na Previdência que criou uma regra de transição estipulando duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios de aposentadoria da Previdência Social.
Dessa forma, para quem já era segurado da Previdência Social até 26/11/1999, ficou definido pelo sistema de transição que a média seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994; e para os trabalhadores que iniciaram suas contribuições a partir de 27/11/1999, a regra permanente estabeleceu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.
Ou seja, na comparação entre as duas regras, a de transição se mostrou prejudicial ao trabalhador, que concentrou suas maiores contribuições previdenciárias antes do início da vigência do real como moeda do País, em julho de 1994.
Para exemplificar, podemos pensar em um aposentado que, no início de sua carreira profissional (anterior a 1994), tinha um bom salário e consequentemente boas contribuições; com a regra de transição que passou a desprezar essas contribuições iniciais, ainda que maiores, passou-se a reduzir a renda mensal inicial e certamente se prejudicou esse segurado, pois as primeiras contribuições não estão fazendo parte da base de cálculos, ou seja, são ignoradas.
Cálculo inicial de revisão para ingresso da ação
É da máxima importância a realização do cálculo inicial para ingressar com a Ação de Revisão, pois para aquele aposentado que no início de sua carreira profissional tinha um salário baixo e contribuições pequenas, possivelmente a regra de transição representou benefício. Assim, para esse aposentado, a tese revisional da vida inteira não é indicada.
Quem pode ter direito?
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio doença;
- Pensão por morte;
- Quem recebeu benefício previdenciário calculado com base na Lei 9.876/1999;
- Quem possui contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
O prazo decadencial para revisar a aposentadoria é de dez anos, no entanto, é importante ingressar com a ação revisional o mais rápido possível, tendo em vista o prazo prescricional de cinco anos, que é aplicado sobre as parcelas vencidas. Ou seja, passados cinco anos do recebimento do primeiro benefício, as parcelas não podem mais ser cobradas da Previdência Social, e após o ingresso da ação, o prazo prescricional é congelado.
Consultoria SEESP
O SEESP oferece serviço de consultoria jurídica especializado em Direito Previdenciário durante o plantão na sede do sindicato em São Paulo. Esse atendimento é totalmente gratuito aos seus associados. A entidade conta também com escritórios parceiros para a realização do cálculo inicial e ingresso da ação revisional com desconto no percentual dos honorários advocatícios para os seus associados. Mais informações, entre em contato conosco através do telefone (11) 3113-2600, ramal 2660, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Escritórios parceiros
=> EBS – Eloisa Barbosa Santoro
Atendimento no plantão do SEESP – Rua Genebra, 25 – 4º andar – São Paulo – SP
Tels. (11) 3113-2600, ramal 2660, e (11) 93778-0311
=> Simone Bramante Advocacia
Av. Paulista, 2073 – 17º andar - Conjunto Nacional - São Paulo - SP
Rua Almirante Protógenes, 289 – Conj. 122 – Santo André - SP
Tel. (11) 98269-5254
Honorários | Sócios | Não sócios |
Cálculo inicial | R$ 180,00 | R$ 300,00 |
Ação revisional | 18% | 28% |