Comunicação SEESP
Após a vitória do SEESP no Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente o pagamento do piso salarial da categoria, vários engenheiros da CET que estavam na função de gestores entraram com processo de ação de cumprimento, utilizando os recursos jurídicos do sindicato. Alguns, inclusive, já ganharam a causa, com seu processo transitado em julgado.
No processo coletivo, em que a empresa vem recorrendo e sempre perdendo, há o reconhecimento judicial de que gestores analistas que realizam atividades de engenharia têm direito ao piso salarial da categoria e ao retroativo, cujo montante na maioria dos casos é significativo, e ainda à anotação na carteira de trabalho com o título de engenheiro.
Engenheiro de Segurança
A tentativa da empresa de não pagar o piso salarial ao engenheiro de segurança do trabalho também é incorreta. A CET recorreu administrativamente a todas as instâncias até receber multa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP) por infração à decisão do Conselho Federal da categoria (Confea), e agora novamente está sendo autuada por reincidência na infração, podendo sofrer multa em dobro. No entanto, continua não remunerando o engenheiro de segurança condignamente.
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