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20/04/2023

Contribuição Negocial – Direito de Oposição | CPTM

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos(as) os(as) engenheiros(as) da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) que foi assinado, em 19 de abril de 2023, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com vigência no período de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

 

Conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária virtual de 26 de janeiro de 2023, como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do ACT, ficou estabelecido que a empresa descontará de todos(as) os(as) engenheiros(as) empregados(as), abrangidos(as) pela presente negociação, associados(as) ou não, a título de contribuição negocial, o equivalente a 3,02% de não sócios(as) e sócios(as) em débito com o SEESP e a 1,68% para associados(as) quites com a entidade.  Os valores incidirão sobre o salário reajustado, divididos em duas parcelas iguais e consecutivas, a partir do mês subsequente à assinatura do acordo, sob a designação de Contribuição Negocial, por intermédio de guias próprias a serem fornecidas pelo sindicato.

 

Os engenheiros e as engenheiras que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, ou seja, de 20 de abril a 09 de maio de 2023, nos termos do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 196/2022, firmado com o Ministério Público do Trabalho.

 

A diretoria.

 

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