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23/06/2023

Rejeitada novamente proposta da Cesp

Comunicação SEESP

 

Na quarta-feira (21/6), por videoconferência, foi realizada a terceira rodada de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o SEESP e a CESP.

 

A proposta da empresa evoluiu com a relação à segunda rodada, porém de forma inexpressiva, o que mostra a desvalorização dos empregados, considerando seus anseios e necessidades de sobrevivência e qualidade de vida com, no mínimo, a reposição salarial e a garantia dos direitos históricos conquistados ao longo dos 55 anos da companhia.

 

Confira:

  • Reajuste salarial, aplicado sobre os salários de maio, no percentual de 3,94 correspondente a 100% do IPCA do período, limitado ao teto de R$11.000,00. Acima desse valor será concedida uma parcela fixa de R$ 433,40 a ser somada ao salário do empregado.
  • Os valores para os benefícios de auxílio-alimentação, lanche matinal, cesta base, auxílio-creche serão corrigidos pelo valor integral do IPCA do período, bem como o valor teto em caso de transferência de empregado.
  • As tabelas de descontos também terão seus valores corrigidos a fim de manter a proporcionalidade atual.
  • Gratificação de Férias: para os empregados admitidos após a assinatura do acordo, a empresa adotará o percentual legal de 1/3 como gratificação de férias. Aos empregados admitidos antes da assinatura do acordo, a diferença entre o percentual previsto no ACT 2021/2023 será transformada em Vantagem Pessoal, rubrica no aviso de pagamento, a ser paga mensalmente, não havendo dessa forma perda financeira. Esse valor será corrigido sempre que ocorrer alteração salarial.
  • Auxílio-creche: aos empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2023, a empresa reembolsará às suas empregadas mães e seus empregados pais, para cada filho de até 1(um) ano de idade, a importância de R$ 343,23, condicionado à comprovação de despesas com o internamento em creche ou instituições análogas de sua livre escolha, ou com cuidador de criança. As doze parcelas a que tem direito poderão ser requeridas até o 12º mês a partir do nascimento da criança.

O negociador da CESP informou em devolutiva deliberada pela Diretoria da Empresa, que esta é a “proposta final”. O SEESP rejeitou, justificando novamente que não serão aceitas perdas financeiras para a categoria e que essa nova proposta trata os empregados com desigualdade do ponto de vista financeiro.

 

Ainda, o sindicato pediu à empresa que reconsiderasse em relação a reposição de perdas e aumento real, buscando outras alternativas compensatórias, informando inclusive que vem sendo praticado por outras geradoras no estado de São Paulo, que também estão em negociação de Acordos Coletivos do Trabalho, ressaltando que a inflação sobre a alimentação, por exemplo, foi quase o triplo quando comparado ao IPCA/FIPE, e que ano a ano o poder de compra do trabalhador vem  sofrendo perdas significativas – o IPCA só repõe a perda dos últimos 12 meses.

 

No item “Gratificação de Férias”, novamente a empresa busca tratar os funcionários com desigualdade, apresentando uma proposta para os empregados atuais e uma outra para os novos contratados a partir de 1º de junho/23. A gratificação de férias atual é um direito adquirido de forma histórica, não é aceitável que o trabalhador, independente do tempo de serviço, seja tratado com distinção.

 

Com relação ao Auxílio-creche, a situação é mais grave ainda. A empresa alega igualdade de gênero na justificativa de alteração da Cláusula, mas muda a forma de distribuição abruptamente e, além disso, oferece um valor de menos da metade do que é praticado.

 

O sindicato aguarda que a empresa mude sua decisão, que reabra imediatamente as negociações e apresente uma proposta que atenda os anseios de seu maior valor, seus trabalhadores, e que respeite os direitos adquiridos historicamente.

 

 

 

 

 

 

 

 

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