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03/07/2023

Contribuição Negocial – Direito de Oposição | Cetesb

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos(as) os(as) engenheiros(as) da Cetesb que foi assinado, em 30 de junho de 2023, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com vigência no período de 1º de maio de 2023 a 31 de abril de 2024.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos(as) os(as) engenheiros(as) da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do ACT.

 

A contribuição negocial corresponderá a 3% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 1,5% do salário, a partir do mês subsequente à assinatura do presente acordo, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente a 2% do salário, ficando a contribuição negocial em 1% do salário, em duas parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondentes a 0,5% do salário, a partir do mês subsequente à assinatura do presente acordo.

 

Os engenheiros e as engenheiras que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos(as) do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 24 de julho de 2023.

 

A diretoria.

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